Defesa de Lula pede que Tribunal Superior Eleitoral respeite prazos de registro de candidatura

Lula foi condenado em segunda instância a 12 anos e 1 mês de prisão.

Fonte: TSE

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Dois advogados do PT pediram, nesta quarta-feira (22/8), que o Tribunal Superior Eleitoral respeite os prazos processuais do registro de candidatura do ex-presidente Lula. A manifestação também foi assinada pelos ex-ministros do TSE Henrique Neves e Fernando Neves.


Na petição, os advogados afirmam que o direito à ampla defesa não pode ser minimizado ou sacrificado. Assim, apontam, é preciso assegurar ao candidato impugnado a oportunidade de apresentar a sua contestação e de requerer as provas que entender pertinentes.


“É essencial para prevalência do Estado Democrático de Direito que as regras pré-estabelecidas para reger o processo eleitoral sejam aplicadas a todos, indistintamente, de modo a assegurar a integridade eleitoral”, destacam os representantes de Lula.  


Eles também defendem que sejam mantidos os prazos para manifestações da defesa de Lula. “Há o reconhecimento que pode ser rejeitado de ofício o registro, mas desde que respeitada a fala da defesa. Além disso, o impedimento verificado em relação a um candidato da chapa presidencial não atinge a situação jurídica de outro”, salienta.


Os procuradores do petista ainda ressaltam que as garantias do devido processo legal impõem a necessidade de os procedimentos previstos em lei serem respeitados para que o TSE possa chegar a uma decisão justa para o caso.


“Independentemente da maior ou menor complexidade dos temas versados, a análise desses pedidos e impugnações deverá ser conduzida de forma uniforme, já predefinida nas instruções do TSE com plena observância dos preceitos prazos contidos na Lei de Inelegibilidade”, dizem.  


Período eleitoral


O pedido se baseia em questões técnicas específicas, como a possibilidade de o candidato impugnado pedir um prazo extra para produção de provas.


“No dia 31 de agosto começa o horário eleitoral na TV e no rádio. Não é usual o TSE abrir prazo para produção de provas, porque geralmente os elementos contidos no processo já são suficientes para uma decisão. Nem por isso, contudo, é possível afirmar que toda e qualquer prova requerida pelas partes deva ser prontamente rejeitada. A relevância da prova requerida somente pode ser aquilatada pelo juiz condutor do feito no caso concreto e de acordo com as circunstâncias do processo”, afirmam os advogados de Lula.  


Pelo calendário eleitoral, o prazo final para o Plenário do TSE julgar pedidos de registro de candidatura é 17 de setembro. Também é esse o limite para os partidos trocarem seus candidatos.

Palavras-chave: TSE Lei da Ficha Limpa Prazos Registro Candidatura Condenação Prisão Segunda Instância

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