Deferida liminar para reavaliação de candidata reprovada em prova prática

Candidata reprovada em prova prática de concurso para a Aeronáutica teve seu pedido em mandado de segurança "objetivando ser reavaliada, em grau de recurso," deferido.

Fonte: JFDFT

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Candidata reprovada em prova prática de concurso para a Aeronáutica teve seu pedido em mandado de segurança "objetivando ser reavaliada, em grau de recurso," deferido.

A impetrante narra que foi aprovada em quinto lugar no concurso para sargento da Aeronáutica ocorrido em 2010, mas, na prova prática, foi considerada "não apta". Ela alega que não pode pedir revisão desta etapa, pois o edital não permitia a interposição de recurso.

Entretanto, segundo ela argumenta, para o exame de 2011 para o mesmo cargo, a Aeronáutica admite a interposição de recurso da mesma etapa da prova. Tal fato, segundo a impetrante, resultaria na violação dos princípios da isonomia, da impessoalidade e da razoabilidade.

Ao analisar os dois editais relativos aos concursos IE/EA EAGS-B2/2010 e IE/EA EAGSB 1-2/201, o juiz federal da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Alexandre Vidigal de Oliveira, verificou que houve alteração no critério de correção e avaliação da etapa de prova prática. Não havia previsão de recurso nessa etapa no edital de 2010, ao passo que o edital de 2010 previu expressamente a possibilidade de recurso.

Diante de tal fato, o juiz federal entendeu que houve ofensa aos princípios da isonomia e da impessoalidade e determinou que o diretor-geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica submeta a impetrante à reavaliação na prova prática de especialidade.

Dessa decisão cabe recurso.

Palavras-chave: candidato

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