Deferida habilitação para casamento civil entre duas mulheres

O Ministério Público se manifestou alegando não haver interesse que justifique sua intervenção no caso em questão

Fonte: TJSP

Comentários: (1)




A juíza Débora Cristina Fernandes Ananias, da Comarca de Jardinópolis, autorizou, no último dia 9, o casamento civil entre duas mulheres. As requerentes formularam requerimento de habilitação para o casamento civil e apresentaram documentos que confirmam a união estável entre elas. O Ministério Público se manifestou alegando não haver interesse que justifique sua intervenção no caso em questão.


Segundo a decisão da juíza “.... no que tange ao casamento, ou, mais propriamente, à sua celebração, portanto, aos requisitos de existência e validade do ato em estudo, as disposições de ambos os códigos são praticamente idênticas, de modo que os dois códigos não estabelecem expressamente que somente um homem e uma mulher podem se casar em âmbito civil e refletem fatos e valores anteriores ao advento da atual Constituição”.


A magistrada diz, ainda, que “forçoso lembrar que as normas restritivas de direitos, a cuja classificação redundaria norma que determinasse que é proscrito o casamento civil entre pessoas de mesmo sexo ou norma que estabelecesse que só é admissível casamento de par de sexos opostos, devem ser expressas, porquanto diante dos princípios e direitos fundamentais da igualdade, da legalidade e da segurança jurídica, não se admitem vedações implícitas de direitos”. E prosseguiu: ”é verdade, em sede privada, decorre do princípio da Legalidade (art. 5º, inc. II) a regra pela qual as normas restritivas de direito devem ser expressas, na medida em que tudo que não for proibido ou vedado será permitido”.

Palavras-chave: Habilitação; Homoessexual; Mulheres; União; Justificativa

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/deferida-habilitacao-para-casamento-civil-entre-duas-mulheres

1 Comentários

wilma advogada16/08/2011 17:46 Responder

´De toda procedencia, a DECISÃO da magistrada; efetivamente ,se não há lei proibindo tal ato, nada o impede. Porem que não incorra no erro que já se tornou ROTINEIRO de chamar de CASAL , tal união de pessoas do mesmo sexo..Com a celebração desse ato, legalizou -se a UNIÃO ESTÁVEL, QUE ANTES ERA DE FATO- AGORA É DE DIREITO.

Conheça os produtos da Jurid