Deferida extradição de italiano condenado por abuso sexual contra menor

A defesa sustentava que a sentença contra o nacional italiano teria sido anulada, porém, para o ministro Dias Toffoli, a anulação ?não resultou em sua absolvição?

Fonte: STF

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Nesta quinta-feira (19), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a Extradição (EXT 1213) de Giovanni Ostiero para a Itália. O nacional italiano cumprirá pena de 9 anos pelo crime de abuso sexual contra uma menor de 14 anos. Pela decisão do Supremo, o tempo que Giovanni ficou preso preventivamente no Brasil para fins de extradição deverá ser subtraído do total da pena que cumprirá em seu país – ele encontra-se preso preventivamente desde maio de 2010.


Para o relator, ministro Dias Toffoli, o pedido refere-se a extradição instrutória (quando o extraditando responde a processo), e não executória (quando o extraditando já foi condenado). A defesa sustentava que a sentença contra o nacional italiano teria sido anulada, porém, para o ministro Dias Toffoli, a anulação “não resultou em sua absolvição”.


O ministro esclareceu que a Terceira Seção Penal da Corte Suprema de Cassação da República Italiana determinou o envio do processo a outra seção da corte de apelação de Nápoles, para novo julgamento, “tendo em vista a ocorrência de vício na produção e valoração das provas, ocorrido nas instâncias inferiores”. O relator entendeu que permanece válido “o mandado de prisão preventiva [italiano] contra o extraditando, até porque o processo a que responde na Itália continua em trâmite”.


Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva requerida pela defesa do extraditando, o ministro Dias Toffoli ressaltou que há jurisprudência do STF no sentido de que a prisão preventiva “é condição de procedibilidade para o processo de extradição”.


O relator afirmou ainda que a alegação de que haveria defeito na instrução do pedido de extradição em razão de a documentação encaminhada pelo Estado requerente estar incompleta não procede. De acordo com o ministro, “o pedido foi instruído com os documentos necessários à sua análise”, trazendo inclusive a ressalva no sentido de que permanece válida “a ordem de prisão decretada pelo Tribunal de Nápoles de 31 de maio de 2002”.


Dias Toffoli também esclareceu em seu voto que se encontram presentes os requisitos da dupla tipicidade. Salientou trecho do parecer do Ministério Público Federal (MPF) no sentido de que, com base na legislação italiana, a prescrição será atingida após o decurso do prazo máximo da pena estabelecida pela lei, nunca sendo inferior a seis anos quando tratar-se de crime ou quatro anos quando se tratar de infração. “Como os fatos ocorreram até abril de 2001, o delito prescreverá em abril de 2015”, afirmou o MPF.


Portanto, sob todos os ângulos não há falar em prescrição da pretensão punitiva estatal do delito praticado pelo extraditando”, disse o ministro Dias Toffoli, ao afirmar estarem presentes todos os requisitos legais necessários ao deferimento da extradição.

Palavras-chave: Absolvição; Abuso sexual; Condenação; Legislação

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