Deferida cautelar contra fixação de novo teto remuneratório dos membros e servidores do Ministério Público

Fonte: STF

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Palavras-chave: teto

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Marinice Cavalcanti Jeronymo economista18/12/2006 13:54 Responder

Está o STF de parabéns em resguardar, não só o cumprimento da CF, como também atos abusivos no que concerne ao "próprio aumento salarial". Seria também de bom alvitre que o STF pudesse usar dos mesmos parâmetros para controlar os impulsos megalomaníacos do CN, quando este decide aumentar seus próprios salários. No Brasil, a raposa cuida do galinheiro, com isso nossos congressistas se auto aumentam, se auto dão benesses e não há nehuma instituição para regular estas medidas, descabidas e quase sempre imorais. Seria de bom arbítrio que o STF tomasse para si a função de legislar sobre os salários e benesses de nossos congressistas, visto ser este órgão, como o próprio nome diz:supremo. Supremo guardião de um povo, que escolhe mal seus governantes, mas que nem por isso deva ser excruciado por isso;supremo guardião da moral e da justiça, principalmente quando aqueles que fazem as leis do País legislam em causa própria, ferindo, não só o propósito da missão nobre lhes dada, mas também, de modo profundo, toda a dignidade de uma Nação. Possa o STF, ser o guardião da honra, da dignidade, do povo brasileiro, pois sua presença é sinonimo da moral, da justiça e da liberdade, um adjetivo e dois substantivos que o CN parece desconhecer em sua linguagem. Quando um País está a deriva pois não tem CN, mas só congressistas, e não tem Presidente, só eleito, aquele que deve pegar o leme e conduzí-la de volta a uma rota segura é o STF, que foi instituído como guardião da Nação, para que não só a democracia possa, a cada dia, ser solidificada, mas também os ideais de uma Nação justa e boa para com seus cidadãos.

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