Defensoria Pública em Taubaté obtém aplicação da Lei Maria da Penha em caso de violência doméstica entre curadora e curatelada

A Defensoria Pública do Estado em Taubaté obteve decisão na Justiça que garante a aplicação da Lei Maria da Penha em caso de violência doméstica entre curadora e curatelada.

Fonte: Defensoria Pública de São Paulo

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A Defensoria Pública do Estado em Taubaté obteve decisão na Justiça que garante a aplicação da Lei Maria da Penha em caso de violência doméstica entre curadora e curatelada. Pela decisão, o Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões acatou o pedido do Defensor Público Saulo Dutra de Oliveira, que solicitou a aplicação da referida Lei em defesa da curatelada L.S.P, contra agressões que teriam sido praticadas por sua curadora, S.C.G.C.

De acordo com Saulo Dutra de Oliveira, a vítima, que é interditada, compareceu à Defensoria apresentando lesões na cabeça que, segundo ela, teriam sido causadas por agressões de sua curadora.

Segundo consta na ação, há cerca de dois meses, L.S.P. retirou-se da casa onde vivia com a curadora, portando apenas um documento pessoal de atendimento da rede municipal da saúde, e passou a viver no albergue municipal de Taubaté. Os demais documentos e pertences pessoais teriam ficado retidos, sob a posse da curadora, inclusive o cartão de recebimento de benefício assistencial do INSS. De acordo com L.S.P, a curadora, apesar de recolher benefício, não o repassava.

O juiz determinou a busca e apreensão dos objetos pessoais de L.S.P na sua antiga residência, incluindo o cartão previdenciário. Além disso, foi determinada também a suspensão da administração da curadoria por S.G.C.G., e a nomeação do Defensor Público atuante como curador especial em favor dos interesses da curatelada.

Palavras-chave: Maria da Penha

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