Defensoria pede indenização por prisão além da pena

Erro de cálculo da Justiça fez com que condenado ficasse preso 1 mês e 8 dias a mais do que sua pena previa

Fonte: Defensoria Pública de SP

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A Defensoria Pública de São Paulo ajuizou no último dia 24 de julho uma ação de indenização por danos morais em favor de uma pessoa que, por erro de cálculo da Justiça, ficou presa 1 mês e 8 dias a mais do que sua pena previa.


Segundo consta na ação, o preso respondeu a dois processos criminais: por receptação e formação de quadrilha. Somadas as penas, foi condenado a um total de cinco anos e seis meses de reclusão. No entanto, o período em que ficou preso cautelarmente, durante o curso do processo, não foi descontado no cálculo de sua condenação, quando da sua fase de cumprimento de pena.


Embora o erro tenha sido percebido pela direção da penitenciária onde o réu estava recolhido e prontamente notificado ao juízo da execução penal, a informação foi ignorada. O alvará de soltura para foi expedido um mês e oito dias após ele já ter cumprido integralmente a pena.


De acordo com a Defensoria, ele sofreu danos materiais e morais. “Além do dano extra-patrimonial referente aos direitos da personalidade, como a liberdade, moral, honra, boa fama e respeitabilidade, que foram lesados durante o período de prisão indevida, o autor sofreu danos materiais, pois foi afastado por um mês de suas atividades laborais”.


Os defensores ainda apontam a responsabilidade civil objetiva do Estado no caso. “O erro foi devidamente comunicado pela penitenciária, mas a comunicação não foi processada com a urgência que merecia. O ato cometido pelos agentes do Estado, qual seja, erro no cálculo da pena, foi responsável por sua indevida permanência no presídio por um mês e oito dias”.

Palavras-chave: indenização dano moral preso erro cálculo justiça pena

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1 Comentários

Marcia Gomes servidora p?blica31/07/2013 12:36 Responder

Excelente.

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