Decreto regulamenta Reintegra para empresas exportadoras

Objetivo é devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens

Fonte: Portal Brasil

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O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (15) traz portaria que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Clique aqui e leia a íntegra no Jurid+.


A iniciativa tem por objetivo devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.


Com a decisão, a pessoa jurídica que produza e exporte bens poderá apurar crédito, mediante a aplicação de percentual estabelecido em ato do ministro de Estado da Fazenda, sobre a receita auferida com a exportação desses bens para o exterior. O percentual poderá variar entre 0,1% (um décimo por cento) e 3% (três por cento), admitindo-se diferenciação por bem.

Palavras-chave: legislação decretos reintegração de valores tributários

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