Decretada prisão preventiva de desembargadora do TJBA investigada na Operação Faroeste

A prisão preventiva é por tempo indeterminado.

Fonte: STJ

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Reprodução: Pixabay.com

​Para resguardar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes acolheu representação formulada pelo Ministério Público Federal e decretou a prisão preventiva da desembargadora S. I. M. R. A., do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), e dos advogados V. R. A. e V. C..


No último dia 20, o ministro havia ordenado o afastamento do cargo e a prisão temporária, por cinco dias, da desembargadora, além da prisão temporária dos outros dois acusados. A prisão preventiva é por tempo indeterminado.


Com base em diálogos gravados que mostraram a continuação das atividades da rede criminosa mesmo após a deflagração da Operação Faroeste, o Ministério Público fundamentou o pedido de prisão preventiva com indícios da prática habitual e profissional de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, formação de organização criminosa e venda de sentenças relacionadas a grilagem e disputa de terras no Oeste da Bahia.


Fatos nov​os


Uma ação controlada autorizada pelo STJ e realizada pela Polícia Federal resultou na apreensão de R$ 250 mil em posse de S. I. e V. R. A. no dia 17 de março – dinheiro que teria sido remetido de Rondonópolis (MT) a Salvador naquela mesma data pelo produtor rural N. J. V., representante da Bom Jesus Agropecuária, por meio do advogado da empresa, V. C..


O ministro Og Fernandes reiterou que as investigações mostram que as atividades ilícitas perduraram mesmo após o início da Operação Faroeste, que resultou no afastamento e na prisão preventiva de outros desembargadores e juízes do TJBA.


"Nem com as investigações desnudando o suposto esquema criminoso no Oeste baiano, e com várias medidas cautelares em pleno vigor, os investigados cessaram o curso de suas ações antijurídicas. Por fim, chama a atenção o fato de a ação criminosa não ter se interrompido mesmo durante a pandemia de coronavírus (Covid-19), quando há a recomendação de restringir-se a interação social – tudo isso a corroborar a necessidade premente da aplicação das medidas cautelares pleiteadas no presente procedimento", afirmou.


Atesta​do


Em relação ao advogado V. C. – por conta de um atestado médico noticiando que ele manteve contato com paciente suspeito de coronavírus e que deveria ficar em isolamento domiciliar restrito de 17 a 30 de março –, Og Fernandes determinou o cumprimento da prisão em regime domiciliar e sua transferência para uma unidade prisional nesta terça-feira (31), salvo se houver alteração de seu quadro clínico.

Palavras-chave: Prisão Preventiva Deflagração Operação Faroeste Corrupção Lavagem de Dinheiro

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