Decisões garantem medicamento de alto custo a portadores de câncer e de doença no sangue

Fonte: TJDFT

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Palavras-chave: medicamento

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2 Comentários

Viannei Antônio Gomes Bacharel em Direito13/03/2008 3:18 Responder

A decisão atende a dois princípios de justiça apotegmados por John Rawls, a saber: 1º Cada pessoa deve ter um direito igual ao mais abrangente sistema de liberdades básicas iguais que seja compatível com um sistema semelhante de liberdades para as outras. 2ºAs desigualdades sociais 4 econômicas devem ser ordenadas de tal modo que sejam ao mesmo tempo: a) consideradas como vantajosas para todos dentro dos limites do razoável, e b) vinculadas a posições de cargos acessíveis a todos. Isto posto, vale dizer que a decisão foi muito feliz e atendeu os principios mais comezinhos da solidariedade e dignidade da pessoa humana.

ROOSEVELTON ALVES MELO Estagiário de Direito13/03/2008 23:42 Responder

TENHO UMA IRMÃ QUE É DIABÉTICA, E ALÉM DISSO TEM UMA FILHA TETRAPLÉGICA QUE PRECISA DE FISIOTERAPIA PELO MENOS DUAS VEZES POR MÊS, MORAMOS EM DIADEMA, E A DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO É MUITO GRANDE POIS TAL SERVIÇO É PRESTADO EM SANTO ANDRÉ, NA REALIDADE O QUE QUERO DIZER É QUE ALÉM DA DIFICULDADE COM A FILHA, NÃO ENCONTRA MEDICAÇÃO PARA CUIDAR DA SUA SAÚDE (INSULINA REGULAR), OU SEJA NÃO ADIANTA O LEGISLADOR CRIAR LEIS, QUE SOMENTE SERVIRÃO PARA ENCHER OS BOLSOS DAS EDITORAS QUE PUBLICARÃO EM SEUS LIVROS E NÃO PROVER MEIOS PARA QUE NÃO SÓ ELA, MAS MILHÕES DE BRASILEIROS QUE TEM O MESMO PROLBLEMA POSSAM IR AOS POSTOS DE SAÚDE, POIS É DEVER DO ESTADO E ESTÁ INPLICITO NA CARTA MAGNA COMO UM DOS DIREITOS SOCIAIS MAIS IMPORTANTES, A SAÚDE, ONDE ESTÃO OS MEDICAMENTOS QUE DEVERIAM SER GRATUÍTOS PARA ESSAS PESSOAS.

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