Decisão suspende abertura de envelopes-proposta da Viplan em licitação

Desembargador considerou razoável que a ordem de abertura dos envelopes da Viplan seja suspensa até que o recurso seja analisado pelo órgão julgador competente

Fonte: TJDFT

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O desembargador Sérgio Bittencourt, do TJDFT, proferiu decisão nesta sexta-feira, 4/1, durante plantão judicial, na qual suspendeu a abertura dos envelopes-proposta da Viação Planalto Ltda - Viplan, para participar da licitação que visa renovar a frota de ônibus do transporte público no DF.


A decisão foi prolatada em recurso formulado pelo Distrito Federal, questionando  liminar - também proferida durante o plantão judicial - que garantia a participação da Viplan no certame, até o julgamento final da questão, mesmo sem ter apresentado toda a documentação exigida no edital de licitação.


Apesar de o artigo 5º, § 1º da Portaria Conjunta 68/2012, que regulamenta o plantão judiciário no TJDFT estabelecer que "Não são admitidas medidas apreciadas pelo órgão judicial competente ou examinadas em plantão anterior", o desembargador Sérgio entendeu que havia, no caso em análise, relevante motivo a justificar a tomada de providências, a fim de preservar a eficácia do processo.

Palavras-chave: Processo licitatório; Suspensão; Envelope-proposta; Viação; Transporte coletivo

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