Decisão obtida por Defensor garante escola especializada e tratamento para criança com paralisia cerebral

O Defensor Público Luiz Rascovski conseguiu uma liminar para que o Estado ou a cidade de São Paulo forneçam tratamentos de saúde necessários e escola especializada para uma criança com paralisia cerebral grave.

Fonte: Defensoria Pública de São Paulo

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O Defensor Público Luiz Rascovski conseguiu uma liminar para que o Estado ou a cidade de São Paulo forneçam tratamentos de saúde necessários e escola especializada para uma criança com paralisia cerebral grave. O pedido foi deferido pelo juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, após a manifestação do Ministério Público, que também foi favorável à concessão do benefício.

Na ação, o Defensor Público sustentou que para que haja melhora no quadro clínico da criança, alguns tratamentos prescritos pelos médicos que já atenderam o garoto são fundamentais, como fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e acompanhamento psicológico, além de permanência na escola para demais atividades.

Segundo consta da ação, em maio de 2008, a Defensoria Pública encaminhou para a Prefeitura de São Paulo um ofício solicitando a acolhida da criança em escola especializada que dispusesse dos tratamentos necessários. A Prefeitura, em resposta, teria aconselhado a mãe do garoto que matriculasse seu filho na escola regular mais próxima de sua residência. A escola indicada, porém, não possuía profissionais para atender às necessidades especiais da criança. Outras instituições sugeridas pela Prefeitura também eram insuficientes para proporcionar ao menino todos os tratamentos necessários.

O Defensor afirmou que a ação foi necessária, pois buscavam ?um local único que forneça atendimento completo e adequado, com todos os tratamentos prescritos pelos médicos, até porque ele tem extrema dificuldade de locomoção e não possui condições físicas, nem financeiras, de proceder a tratamentos isolados em diversos locais?.

O juiz concedeu a liminar para determinar que o Estado e Município forneçam os tratamentos e escola especializada para criança na rede pública e caso não possuam local adequado e próximo de sua residência que arquem com os custos em estabelecimentos privados. Segundo Rascovski ?não há na rede pública um local que disponha de todos os tratamentos, somente em escolas particulares especializadas. Cabe, portanto, ao Estado arcar com os custos deste tipo de escola, ante seu despreparo e falta de estrutura em fornecer tais tratamentos?.

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 6º, que a saúde, como um dos direitos sociais, deve ser garantido pelo Poder Público através de prestações estatais positivas, a possibilitar melhores condições de vida àqueles que se encontram em situação menos favorecida.

Palavras-chave: tratamento

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