Decisão nega interdição do Teatro Alberto Maranhão
De acordo com o MP, uma vistoria realizada pelo corpo de bombeiro constatou que o teatro não oferece as condições mínimas de segurança contra incêndio e controle de pânico.
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram o não provimento de um novo recurso, movido contra o Estado, pelo Ministério Público, que pediu, em um recurso anterior, a interdição do Teatro Alberto Maranhão, que fica localizado no histórico bairro da Ribeira, em Natal.
O não provimento, desta vez, foi relacionado ao recurso interno (Agravo Interno em Agravo de Instrumento com Suspensividade – 2010.008422-7/0001.00), que pedia a reconsideração da decisão anterior do TJRN (2010.008422-7 - Agravo de Instrumento com Suspensividade).
De acordo com o MP, uma vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros constatou que o teatro não oferece as condições mínimas de segurança contra incêndio e controle de pânico conforme disposto no Código de Segurança do Estado e que a manutenção da sentença inicial colocaria em risco os freqüentadores da casa de espetáculo, diante de suposta ausência de respaldo técnico de órgão especializado.