Decisão leva em conta outros fatores para autorizar promoção

Câmara decidiu rejeitar o pedido feito por um servidor da PM, o qual pretendia receber promoção

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




Ao julgarem a Apelação Cível n° 2012.005829-7, os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mantiveram sentença inicial, que negou o pedido de promoção, formulado por um servidor da Polícia Militar. A sentença, mantida no TJRN, foi dada na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.


A decisão na Corte Estadual verificou que, para que a promoção possa acontecer, não basta, apenas, demonstrar os elementos de contagem de tempo exigidos pela norma, também sendo essencial a presença dos demais requisitos de habilitação técnica para efeitos de enquadramento legal.


Segundo os autos, tendo em conta os documentos reunidos no processo, observa-se que o PM, então Cabo, não alcançou a média mínima necessária para sua aprovação para as demais etapas componentes do processo de promoção em questão.


Desta forma, limita-se a afirmar que seu requerimento de progressão teria sido inicialmente deferido pela Comissão de Promoção, com referência ao Quadro Demonstrativo de Vagas.


Contudo, a decisão ressaltou que, mesmo diante das referidas circunstâncias, não se observa que o autor tenha efetivamente alcançado qualificação suficiente para que lhe seja devida a progressão reclamada na via judicial.


“Com efeito, tendo em vista sua inabilitação na prova de exame intelectual, sequer teria participado das avaliações médica e física, etapas igualmente reputadas essenciais pela norma regulamentadora”, destaca o relator do processo no TJRN, desembargador Expedito Ferreira.

 

Palavras-chave: Serviço público; Polícia militar; Promoção; Decisão

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/decisao-leva-em-conta-outros-fatores-para-autorizar-promocao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid