Decisão julga valores de reenquadramento na Saúde

Câmara decidiu reformar a sentença anterior, a qual havia determinado o pagamento de supostas diferenças remuneratórias a uma servidora pública

Fonte: Jornal Jurid

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Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, ao julgarem a Apelação Cível n° 2011.014126-9, reformaram uma sentença inicial, que havia determinado o pagamento de supostas diferenças remuneratórias para uma servidora pública.


O Estado apelou da então sentença sob o argumento de que que procedeu com o reenquadramento da servidora com base no novo plano de cargos e salários de forma compatível com a classe e nível ocupados.


Explicou ainda que não houve redução nos vencimentos, ao contrário, com o reenquadramento o salário base aumentou, conforme documentos de folhas 83, 84 e 140.


Os autos relatam que, devido à edição da Lei Complementar nº 333/2006 houve a instituição do plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores efetivos da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte.


Submetida ao reenquadramento imposto pela nova norma, a servidora passou a ocupar o cargo de telefonista, cuja escolaridade é de nível elementar. Irresignada com tal situação e alegando redução salarial, ajuizou a ação.


Noutros termos, percebe-se que a servidora não sofreu qualquer prejuízo remuneratório em decorrência da mudança do plano de cargos e salários, uma vez que recebia, como salário base do cargo efetivo no ano de 2006, o valor de R$ 350, passando a receber no ano de 2007 a quantia de R$ 499,02, conforme ficha financeira de fls. 80/81.

 

Palavras-chave: Diferenças remuneratórias; Serviço público; Saúde; Desvio de função

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