Decisão julga pedido de guarda de avós

O TJ manteve a sentença que julgou improcedente o pedido dos avos que pretendiam obter a guarda da neta

Fonte: TJRN

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Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça potiguar mantiveram a sentença inicial, da 1ª Vara de Família da Comarca de Natal/RN, que julgou improcedente o pedido formulado pelos avós de uma criança, que solicitavam a mudança de guarda, dos pais para eles.


No pedido, os avós alegaram que já detém a guarda de fato da menor, desde a data de seu nascimento e que a mãe da criança também se encontra sob seus cuidados, morando na residência deles e estando atualmente desempregada, não podendo arcar com os custos da filha.


Destacam ainda que a mãe tem problemas de saúde e que o pai da criança possui outra família, tendo desprezado a filha desde o seu nascimento.


Ressaltam que atendem os requisitos do artigo 33 e parágrafos do Estatuto da Criança e do Adolescente e que a questão previdenciária seria apenas uma consequência da guarda judicial.


Os desembargadores ressaltaram que tal situação pretendida exige a máxima cautela em sua análise, sobretudo por ser um fato traumático, devendo-se reconhecer a necessidade da modificação na guarda de menores somente quando ficar demonstrado situação de risco atual ou iminente para as crianças.


A decisão, desta forma, destacou que os depoimentos prestados pelos pais, mesmos separados, demonstram que a mãe possui condições de cuidar da filha, uma vez que, apesar do alegado problema de saúde, dispensa cuidados necessários, não apresenta nenhum problema físico ou qualquer conduta desempenhada por ela apta a expor a filha ao perigo, de sorte a recomendar a revisão na respectiva guarda.


Na situação em estudo, competia aos autores, ao buscarem promover a revisão na guarda de sua neta menor, demonstrarem as condutas desempenhadas pelos representantes da infante que se mostrassem atentatórias aos seus direitos e interesses, o que não foi verificado nos autos.

Palavras-chave: Guarda; Avós; Decisão; Improcedência; Pedido

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1 Comentários

Eda Lima Estudante de Direto23/06/2012 12:08 Responder

É uma situalão delicada, entretanto, o mais importante é atender melhor aos interesses da criança. Muito embora a mãe resida na casa dos pais ( avós da criança) não quer dizer que ela não tenha condições de cuidar da criança, pois a ajuda material que os avós proporciona é importante, entretanto, o carinho, afeto que a mãe dispensa à filha não pode ser considerado irelevante. Não foi dito se a saúde da mãe da criança é delicada, talvez essa seja a preocupação dos avós caso aconteça algo a mãe da criança. Quanto ao pai da criança segundo depoimento prestado só mencionou a responsabilidade da mãe, inclusive com alegação que ela (mãe)tem condições de cuidar da filha, e quanto a ele, qual a responsabilidade tem com a filha? Os avós têm razão se quer presercar os interesses da neta, mas não podem cercear os direitos da mãe com relação a criança. Uma criança precisa do amor, do carinho, do respeito e da atenção de todos, pais, avós, tios etc. Espero que na decisão os desembargadores tenham atendado sobre a ausência do pai na vida da filha, exigindo-lhe que passe a manter assistência materia e afetiva à filha.

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