Decisão garante UTI para idosa com pneumonia

A 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que o Estado deve adotar providências necessárias para imediata internação de idosa.

Fonte: TJRN

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Uma idosa que apresenta um quadro grave de pneumonia ganhou uma liminar perante a 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal que determina ao Estado do Rio Grande do Norte que adote as providências necessárias à imediata internação dela em Unidade de Tratamento Intensivo(UTI) na rede pública, ou transferência da paciente à um Hospital da rede privada conveniado ao SUS.


A autora afirmou na ação ser uma senhora de 89 anos, com um quadro de pneumonia que lhe proporciona insuficiência respiratória, e em virtude deste quadro, o seu médico determinou que a mesma deveria permanecer internada para que pudesse receber ventilação mecânica invasiva e monitorização contínua (monitor cardíaco, de pressão arterial, e de osimetria). Porém, após a determinação de internação no Hospital Walfredo Gurgel, a autora vem sendo atendida no Setor de Politrauma daquele hospital público em virtude de falta de vagas na UTI daquele há nove dias.


Ela destacou que esta situação é completamente inadequada para o seu bem estar e do seu tratamento, obrigando a autora à transferência para um Hospital do SUS com estrutura adequada ou para um dos Hospitais Privados conveniados ao sistema público. Destacou, também, que não reúne condições financeiras de custear a internação de forma particular, e a demora desta ocasionará o agravamento do seu estado de saúde que se encontra em localidade completamente diversa da ideal para o seu tratamento.


Ao analisar o caso, o juiz Cícero Martins de Macedo verificou que ficaram configurados os requisitos para concessão da medida de urgência, sendo a verdade dos fatos embasada no direito da autora da ação receber o tratamento cirúrgico indicado e o receio de dano irreparável justificado no risco à saúde da autora, que se constatará caso não seja concedido, desde o início, a providência de urgência em análise.


O magistrado frisou que a pneumonia na idade da autora exige um efetivo controle por meio de ventilação mecânica e cuidados específicos em UTI, cujo custeio particular, na maioria das vezes, sacrifica financeiramente a família e o doente, já sofrido em decorrência da doença. Para ele, sem dúvida, a responsabilidade pela saúde da autora é do Estado do RN, de forma a fornecer o tratamento necessário, principalmente em se tratando de doença grave, como a do caso, que requer despesas constantes, impossíveis de serem suportadas diretamente pela enfermo sem comprometer outros gastos com sua subsistência.


“Diante do exposto, não resta qualquer dúvida que a demora processual, inerente ao próprio trâmite, poderá trazer a ineficácia de um possível provimento final procedente, pois caso não seja garantido agora à autora o direito ao tratamento prescrito, poderá correr risco de agravamento do seu estado de saúde, configurando, desse modo, solidamente, o periculum in mora”, concluiu.

 

Palavras-chave: Idosa Internação Estado Tratamento Estado

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