Decisão garante o direito à dignidade humana mesmo após a morte

Em decisão recente, de janeiro último, a magistrada determinou a liberação imediata pelo Instituto de Medicina Legal do Distrito Federal do corpo de uma cidadã austríaca que residia no Brasil, e cuja morte foi de causa natural.

Fonte: TRF 1ª Região

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A dignidade da pessoa humana é um direito adquirido pelo ser humano a ser usufruído apenas em vida? No entendimento da juíza federal substituta da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Cristiane Pederzolli Rentzsch, não.

Em decisão recente, de janeiro último, a magistrada determinou a liberação imediata pelo Instituto de Medicina Legal do Distrito Federal do corpo de uma cidadã austríaca que residia no Brasil, e cuja morte foi de causa natural. Como ela não tinha parentes no país, também autorizou duas servidoras da embaixada da Áustria no Brasil a realizarem os trâmites necessários para retirada do corpo e entregá-lo aos seus parentes, na Áustria.

Para Cristiane Pederzolli Rentzsch, "a dignidade da pessoa humana não abrange o ser humano tão somente em seu aspecto moral, mas, também, em seu aspecto físico, no direito de ter seu corpo íntegro, seja durante a vida seja após a sua morte". A magistrada ainda afirma que "a garantia constitucional da dignidade humana abarca, inclusive, os parentes da estrangeira que se veem no sofrimento e angústia de não poder dar um destino respeitável e de prestarem as últimas homenagens à memória e ao corpo de seu ente querido".

A decisão da juíza federal foi reforçada pelo fato de o corpo da austríaca encontrar-se em avançado estado de degeneração. Dessa forma, fazia-se necessário a liberação e a entrega do corpo aos parentes o quanto antes.

Palavras-chave: dignidade

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