Decisão garante a INFRAERO o direito de pagar ICMS somente sobre o valor da energia elétrica consumida

Decisão garante a INFRAERO o direito de pagar ICMS.

Fonte: Justiça Federal de Sergipe

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O juiz Edmilson da Silva Pimenta, titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, proferiu decisão nesta quarta-feira, 10/10, que garante à Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária ? INFRAERO, o direito de pagar ICMS somente sobre o valor da energia elétrica consumida na sua área de operacionalização, neste caso no aeroporto de Aracaju, capital de Sergipe.

No Mandado de Segurança, impetrado contra o Superintendente de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe, a Infraero alegou que, para desenvolver suas atividades de administração e operacionalização dos aeroportos, depende do fornecimento de energia elétrica por parte das concessionárias distribuidoras, e que este fornecimento se dá em condições especialíssimas, e que devido a essa circunstância específica e por força de regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica- ANEEL, não é obrigada a pagar pelo montante de energia reservada, salvo se o consumido ultrapassar o reservado, argüindo que a incidência de ICMS deve ocorrer somente em relação ao valor da energia efetivamente consumida.

O juiz Edmilson Pimenta determinou à autoridade coatora a suspensão do cálculo do ICMS devido pela impetrante sobre o somatório do valor do quantitativo de energia elétrica contratada e do valor do quantitativo de energia elétrica consumida, passando a cobrar tal imposto, a partir de agora, sobre o valor do quantitativo de energia elétrica efetivamente consumida pela unidade aeroportuária administrada pela INFRAERO na cidade de Aracaju.

Palavras-chave: ICMS

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