Decisão do TJ favorece inativos do Fisco municipal

Fonte: TJGO

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O Tribunal de Justiça de Goiás, por sua 4ª Câmara Cível, reformou decisão da Justiça goianiense e assegurou aos auditores de tributos inativos filiados da Associação dos Funcionários do Fisco Municipal (Affim) a percepção de vantagem salarial igual ao pessoal da ativa. Designado relator, o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, cujo voto foi seguido à unanimidade, aplicou a Constituição Federal, que estabelece isonomia de vencimentos para servidores do mesmo Poder ou de Poderes da mesma entidade da Federação que ocupem ou exerçam cargos de atribuições iguais. A segurança, concedida parcialmente em ação cível, determinou que o Prêmio Especial por Produção Extra, no valor R$ 2.226,00, seja repassado aos aposentados e pensionistas, já que o vêm recebendo de forma variável, sempre a menor.

A ementa recebeu a seguinte redação: "Apelação Cível em Mandado de Segurança. Impetração por Associação de Classe. Postulação em Nome de seus Membros Associados Inativos. Auditor de Tributo Municipal. "Prêmio Especial Por Produção Extra". Pagamento a Menor aos Auditores Inativos, em Razão da Lei Municipal nº 8.002/2000. Prova Bastante Dessa Disparidade. Sentença Reformada. Segurança Concedida. I- Não há se falar em falta de prova pré-constituída do direito líquido e certo alegado quando a impetração busca tratamento igualitário entre os servidores da ativa e os inativos quanto ao chamado "Prêmio Especial por Produção Extra" e a prova anexada aos autos é bastante para demonstrar que, enquanto os auditores de tributos da ativa vêm recebendo, invariavelmente, o referido prêmio no valor de R$ 2.226,00, os aposentos e pensionistas o vêm recebendo de forma variável, sempre a menor. II- Conquanto tenha sido suprimida do ordenamento constitucional a isonomia de vencimentos para o servidor, prevalece a obrigatoriedade de observância estrita do princípio da igualdade para os servidores do mesmo Poder ou de Poderes da mesma entidade federada que ocupem e exerçam cargos de atribuições iguais. Destarte, o tratamento desigual dispensado pela Administração aos servidores ativos e inativos, ocupante do mesmo cargo, enseja corrigenda passível através da ação mandamental, consoante inteligência do § 8º do artigo 40, da Constituição Federal. Apelo conhecido. Segurança parcialmente concedida. Apelação Cível em Mandado de Segurança nº 82346-2/189 - 200401826915, publicada no Diário da Justiça de 21 de junho de 2005. (Lílian de França)

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