Decisão do STF ampliou atuação da Polícia Federal, diz Lewandowski

Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Questão de Ordem sobre o Inquérito 2411.

Fonte: STF

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Em entrevista aos jornalistas na tarde desta quinta-feira (11), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que com a decisão de ontem na Questão de Ordem sobre o Inquérito 2411, na verdade o que se fez foi ampliar o raio de atuação das autoridades que podem investigar os políticos que detêm foro privilegiado. ?É muito importante que se diga que não foi uma decisão em prejuízo da Polícia Federal e nem da Polícia Civil. Muito pelo contrário, nós abrimos a possibilidade de também a Polícia Federal investigar, só que sob a direção e a autorização de um ministro do Supremo.

A Questão de Ordem levantada pelo relator do inquérito, ministro Gilmar Mendes, era sobre se a Polícia Federal possui, ou não, poder para indiciar autoridades com foro privilegiado por prerrogativa de função. No caso concreto, tratou-se do indiciamento do senador Magno Malta (PR-ES) no episódio que ficou conhecido como ?Escândalo das Sanguessugas?, onde se investigou suposto superfaturamento na compra de ambulâncias com a intermediação de parlamentares.

Com a decisão, explicou Lewandowski, ?a Polícia Federal (PF) e eventualmente a Polícia Civil (PC), dependendo do caso, também poderá investigar [autoridades com foro privilegiado] desde que conte com a anuência do ministro relator [no STF], que será aquele que conduzirá as investigações.

A decisão da Corte não deve causar a anulação de investigações já em curso, ponderou o ministro. Lewandowski lembrou que é entendimento pacífico da Corte que eventuais provas obtidas de forma irregular em um processo de investigação policial não têm o poder de contaminar o processo judicial. Os atos realizados nas investigações policiais podem ser facilmente repetidos, seja um indiciamento ou a colheita de uma prova, explicou.

O objetivo da questão de ordem apresentada pelo relator do inquérito, disse Lewandowski, foi a de impedir que determinadas autoridades que detenham foro privilegiado sejam investigadas aleatoriamente, sem nenhum controle. O que se decidiu foi para evitar escutas clandestinas de telefone, invasões de escritórios e domicílios, sem a autorização da autoridade que é responsável pela condução desse processo de investigação, arrematou o ministro.

A partir de agora, disse Ricardo Lewandowski, quando a Polícia Federal quiser investigar alguma autoridade que tenha foro privilegiado, deverá pedir autorização ao Supremo para iniciar a investigação, bem como para proceder a qualquer diligência nessa investigação. A autoridade policial que pretenda iniciar a investigação deve protocolar o pedido no Supremo. Esse pedido então será distribuído pelo sistema automático para um determinado ministro, que passa então a ser o condutor do inquérito policial.

Palavras-chave: polícia

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1 Comentários

Vetuval Martins Vasconcelos servidor público12/10/2007 10:14 Responder

Li a Constituição Federal e o Código de Processo Penal e não encontrei nenhuma disposição que autorize integrantes do Poder Judiciário realizar investigações criminais, mesmo trtando-se de pessoas detentoras de foro por prerrogativa de função. Ao contrário, o sistema vigente na CF é o do acusatório puro, ou seja, o juiz julga, o advogado defende e MP acusa auxiliado pela pólícia de investigação (Federal, dos Estados ou DF).

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