Decisão concede rescisão indireta por transferência de empregado da zona norte para a zona sul da capital

A rescisão indireta ocorre quando o empregador dá causa à interrupção do contrato, provocando os mesmos efeitos da dispensa sem justa causa.

Fonte: TRT2

Comentários: (0)



Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Uma indústria de bebidas sofreu rescisão indireta do contrato de trabalho por transferir um empregado da zona norte (local onde ele trabalhava e morava) para a zona sul da cidade de São Paulo. A rescisão indireta ocorre quando o empregador dá causa à interrupção do contrato, provocando os mesmos efeitos da dispensa sem justa causa.


Segundo a sentença do juiz do trabalho substituto Natan Mateus Ferrreira (75ª VT/SP) do TRT da 2ª Região, a transferência do empregado para região diversa da que trabalhava, por si só, está amparada no poder diretivo da empresa, desde que não acarrete mudança de domicílio (art. 469, CLT). O juízo levou em conta, entretanto, que "a localidade em questão é a maior cidade do hemisfério sul (São Paulo), sendo notório que o deslocamento nesse Município, considerando não apenas distância, mas, especialmente, o tráfego, é dos mais dificultosos, podendo, justamente, inviabilizar a continuidade do contrato". Utilizando transporte público, o funcionário levava 3h20 entre a ida e a volta ao trabalho diariamente.


A sentença destacou, ainda, que "o princípio da boa-fé objetiva (art. 422, CC c/c art. 8º CLT) impõe aos contratantes o dever de cooperação na execução do contrato". Uma alteração dessa natureza, portanto, deveria ocorrer num contexto de diálogo, não de forma unilateral.


Assim, o magistrado acolheu o pedido do trabalhador e determinou ao empregador o pagamento de verbas rescisórias: aviso prévio indenizado proporcional; férias simples + 1/3; férias proporcionais + 1/3; 13º salário proporcional; saldo de salário; autorizado o abatimento dos valores já pagos sob o mesmo título.


(Processo nº 1000310-78.2020.5.02.0075)

Palavras-chave: Rescisão Indireta Contrato de Trabalho Transferência CC CLT

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/decisao-concede-rescisao-indireta-por-transferencia-de-empregado-da-zona-norte-para-a-zona-sul-da-capital

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid