Danos materiais: homem indenizado em R$ 23,8 mil

A reparação é referente aos danos sofridos após um acidente envolvendo a motocicleta do requerente e um veículo Peugeot

Fonte: TJES

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A juíza da 3ª Vara Cível de Cariacica, Maria Jovita Ferreira Reisen, julgou parcialmente procedente a ação ajuizada por A.S.C., e determinou que ele receba, como indenização por danos materiais, o valor de R$ 23.810,06. A reparação é referente aos danos sofridos após um acidente envolvendo a motocicleta do requerente e um veículo Peugeot. De acordo com o processo de n° 0030542-49.2012.8.08.0012, o montante da sentença ainda deverá passar por correção monetária, além de ser acrescido de juros.

A.S.C. alega que, em setembro de 2012, quando trafegava em sua motocicleta, em uma via de mão dupla, no Bairro Bela Aurora, em Cariacica, foi atingido por um veículo que vinha em alta velocidade. O menor que vinha na garupa do veículo pilotado por A.S.C., segundo os autos, foi arremessado ao chão, sofrendo traumatismo no tornozelo.

A magistrada considerou que, de acordo com os preceitos da responsabilidade civil, é obrigação do agente reparar os danos causados ao outro.

Palavras-chave: Danos Materiais Homem Indenização Acidente

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