Danos estéticos causados por uso de ácido em tratamento ginecológico são passíveis de indenização

A autora relatou que o tratamento foi indicado pelo médico e realizado no próprio consultório do ginecologista. Segundo ela, por imprudência do profissional, durante a aplicação, o produto causou queimaduras que deixaram marcas permanentes

Fonte: TJDFT

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A 1ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença do juiz da 13ª Vara Cível de Brasília, que condenou um ginecologista a pagar R$ 10 mil de danos morais por lesões permanentes causadas em paciente submetida a tratamento com ácido tricloroacético - ATA 90%. 

A autora relatou que o tratamento foi indicado pelo médico e realizado no próprio consultório do ginecologista. Segundo ela, por imprudência do profissional, durante a aplicação, o produto escorreu por suas nádegas, causando queimaduras que deixaram marcas permanentes. Pediu a condenação do réu ao pagamento de danos morais no valor de R$ 100 mil. 

O médico, em contestação, negou qualquer responsabilidade pelo fato, alegando que houve descuido por parte da paciente, que não teria retornado às consultas para o acompanhamento necessário à doença e ao tratamento. 

O juiz de 1ª Instância julgou procedente o pedido indenizatório. “Na hipótese vertente, o dano moral restou configurado, na medida em que em decorrência do procedimento médico realizado pelo réu a autora suportou lesão extrapatrimonial e também sofrimento físico e psicológico não previstos, pois é certo que tanto a queimadura quanto as imperfeições dermatológicas decorrentes do contato de sua pele com a substância química indicada e utilizada pelo réu abalou sua auto-estima e sua intimidade de forma direta”, afirmou na sentença. 

Após recurso das partes, a Turma Cível manteve a condenação na íntegra. “Em se tratando de mulher jovem, cuja vaidade natural conta coma sensação de bem-estar, o dano referente a uma cicatriz hipercrômica (tonalidade diversa da pele e mais escura) na nádega perturba hábitos ordinários da sua vida, bem como repercutirá no modo de exposição da sua imagem, o que caracteriza dano estético a ensejar a fixação de indenização consentânea com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou a relatora. 

A decisão colegiada foi unânime.

Processo: 2011.01.1.099151-9

Palavras-chave: Danos estéticos Ácido tratamento ginecológico

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