Dano moral a operador por fraude em registros de restrições ao crédito
A inscrição de restrições ao crédito em nome de um operador de máquinas, a partir de fraude, resultou na condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais
A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da comarca de São João Batista, onde o trabalhador havia ajuizado outras três ações e comprovou fraude em seus dados cadastrais, que foram usados no estado de São Paulo, por três outras empresas diferentes.
Ao atender a apelação do autor, o relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, observou que a jurisprudência não prevê a indenização em caso de preexistência de restrições, mas apenas às anotações regulares. Porém, ele considerou a comprovação do trabalhador, de que questionou judicialmente as demais inscrições, com êxito em três delas, duas com sentenças definitivas.
Para Gomes de Oliveira, a fraude praticada por terceiro ficou clara por estes fatos e também pelo autor residir em São João Batista-SC e a empresa ter sede em São Paulo-SP, o que fez com que as inscrições fossem declaradas indevidas. E destas, apenas uma depende de ratificação por este Tribunal de Justiça, o que não afasta o direito ao dano moral.