Custeio privado de campanha macula ?legitimidade do voto?, diz jurista

Pessoas jurídicas (empresas) não integram o conceito de povo

Fonte: OAB

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Em entrevista à assessoria de imprensa do Conselho Federal da OAB, o jurista e professor Valmir Pontes Filho – também presidente da Comissão Nacional de Assuntos Constitucionais da entidade – falou sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.650, proposta pela OAB junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com vistas ao fim do financiamento privado de campanhas eleitorais no Brasil.


Para Pontes, esse tipo de custeio é inconstitucional. Ele argumenta as pessoas jurídicas (empresas) não integram o conceito de povo. “Deve-se observar o que está disposto no parágrafo único do artigo primeiro da nossa Constituição. Pessoas jurídicas não podem votar e tampouco estão sujeitas a voto, pois não exercem a soberania popular. A interpretação do artigo 14 da Carta Magna é suficiente para a defesa de que o financiamento é incabível”, defende.


O presidente da Comissão Nacional de Assuntos Constitucionais da OAB lembra que o custeio é prejudicial ao País e à sua população. “O financiamento privado acaba por distorcer a legitimidade do voto, muitas vezes obtido por conta de publicidades milionárias, custeadas por empresas. Isto sem falar na vinculação nada republicana entre o financiador e o político eleito, que passa de representante legítimo da vontade popular a devedor de favores financeiros”, compara.


Valmir Pontes Filho é taxativo ao falar sobre quem é legitimamente apto a contribuir com o financiamento de campanhas eleitorais. “Os cidadãos e ninguém mais. Estamos numa república democrática e quem assevera esta possibilidade é a própria Constituição Federal. Ainda assim, os cidadãos devem respeitar limites e condições que a lei vier a fixar. Parece-me inconstitucional entendimento diverso”, entende. 


O jurista ressalta a importância da representação da OAB no STF, por meio da ADI n°. 4.650. “É de crucial importância (a ação da Ordem), dado o momento que o país vive, para que o Supremo Tribunal Federal se pronuncie sobre tão valioso tema. A sociedade aguarda respostas e estamos em um ano eleitoral”, conclui.


A ADI 4.650


A forma democrática de financiamento proposta pela OAB inclui o financiamento público e o financiamento de pessoas físicas, limitado a R$ 700, não podendo esta última ultrapassar 40% da contribuição pública. Para o presidente do Conselho Federal da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “a eleição proporcional em dois turnos fortalece os partidos políticos e a política feita em torno de ideias, mas reserva aos eleitores, no segundo turno, a última palavra na escolha dos candidatos. Essa alternativa reduz bastante o custo das campanhas e permite uma maior fiscalização do processo eleitoral”.

Palavras-chave: oab direito público

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