Curso irregular de pós-graduação de Odontologia gera indenização de R$ 230 mil

A sentença é do juiz da 4ª Vara Federal de Florianópolis, Paulo Henrique de Carvalho, que considerou ter havido desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Espaço Vital

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A Justiça Federal de Santa Catarina condenou a Associação Brasileira de Odontologia Seção de Santa Catarina (Abosc) a pagar a uma dentista R$ 160 mil de indenização por danos materiais e morais, em função de irregularidades referentes a um curso de especialização da Escola de Aperfeiçoamento Profissional.

A sentença é do juiz da 4ª Vara Federal de Florianópolis, Paulo Henrique de Carvalho, que considerou ter havido desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.

Os Conselhos Federal e Regional de Odontologia também foram condenados, cada um, a pagar R$ 35 mil de reparação por danos morais, por não terem tomado as medidas cabíveis.

A dentista Sandra Regina Pereira Silvestre alegou que firmou, em março de 2001, contrato com a escola da Abosc, para freqüentar curso de Especialização em Ortodontia e Ortopedia Facial, com duração de 30 meses e custo de R$ 54 mil, em 30 parcelas. Entretanto, "por causa de uma série de problemas, como exigências não previstas inicialmente e até mesmo falta de qualidade do curso", ela sofreu conseqüências emocionais e teve inclusive de se submeter a tratamento psiquiátrico.

Ela afirmou também que foi reprovada por freqüência, embora tivesse assistido à quantidade de aulas necessárias. Segundo a dentista, ela foi?constrangida, antes de iniciar a especialização, a fazer um curso de nivelamento?que não tinha sido informado no material de divulgação, com custo adicional de R$ 7,2 mil. Para o juiz, a exigência caracterizou a chamada venda casada, prática vedada pelo CDC.

Sem a obtenção de resultado prático, os alunos encaminharam representação aos Conselhos Regional e Federal de Odontologia. O CFO suspendeu o funcionamento do curso através da Portaria nº 214/2002, de 6 de maio de 2002, tornada sem efeito em 26 de junho do mesmo ano.

O juiz também ressalta fato gravíssimo: "os recibos do curso de nivelamento qualificavam como emitente o Curso de Especialização em Ortodontia da ABOSC, fazendo a autora e os demais alunos acreditar que a própria ABOSC era a patrocinadora do curso. No entanto, o referido curso foi promovido pela empresa Ortodôntica, da qual o coordenador do Curso de Especialização - Murilo Rosa - é sócio majoritário".

Outro motivo para a condenação foi a alegação de falta de qualidade do curso, que resultou na desistência coletiva de oito dos 12 alunos matriculados. Segundo a dentista, houve sobreposição de turmas e aulas ministradas por quem sequer era formado em Odontologia. Para o magistrado, os depoimentos prestados durante o processo não deixam dúvidas sobre a situação e denotam a completa falta de qualidade do curso em questão, ensejadora de danos materiais e morais.

A Abosc foi condenada a devolver R$ 27 mil gastos com os custos de nivelamento e especialização e a ressarcir a dentista dos R$ 60.378,15 investidos em curso em Porto Alegre, incluindo despesas com transporte a partir de Florianópolis, e dos R$ 2.185,73 do tratamento médico, o que resulta em cerca de R$ 90 mil de danos materiais.

O juiz estabeleceu o valor da reparação por danos morais em R$ 70 mil. Dito valor justifica-se pela gravidade dos fatos narrados e comprovados, especialmente por não ter a Abosc apurado devidamente as questões levantadas várias vezes pelos alunos e não ter tomado qualquer medida?, explicou.

Quanto aos R$ 35 mil a serem pagos pelos Conselhos Federal e Regional de Odontologia, a sentença refere que se os órgãos ?tivessem agido de modo firme e cabal, punindo os responsáveis pelas ilegalidades cometidas e impedindo a continuidade de curso completamente irregular, os danos sofridos pela autora seriam em muito minorados, senão coibidos.

Cabe recurso de apelação ao TRF da 4ª Região. O advogado Adauto Jaime da Silva atuou em nome da dentista Sandra Regina Pereira Silvestre.

Proc. nº 2004.72.00.000649-0

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Palavras-chave: indenização

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