?Cultura da corrupção reclama mudança?, alerta juíza que afastou conselheiro do TCE

Maria Gabriella Spaolonzi, que tirou Robson Marinho da Corte de contas, fala em ?extirpar esse mal social?

Fonte: Estado de S. Paulo

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A juíza Maria Gabriella Spaolonzi, da 13.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que determinou o imediato afastamento do conselheiro Robson Marinho, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), adverte que a “cultura da corrupção reclama mudança de todos”.


Na sentença que manda Marinho sair da cadeira que ocupava desde 1997 pelas mãos de seu padrinho político, o então governador Mário Covas (PSDB), a juíza dedica espaço para o combate aos malfeitos no País e manda um recado direto para os Tribunais de Contas.


“Há que se louvar todo esforço e todo progresso voltado a extirpar esse mal social. E esse esforço deve ser de todos. Especialmente dos senhores integrantes dos Tribunais de Contas que manuseiam, diariamente, no exercício de seu ofício, o fruto da conduta moral dos administradores nos contratos e nas contas que lhes são prestadas.”


A magistrada enalteceu o fato de a Suíça ter colaborado com envio de informações para serem incluídas em ação de âmbito civil por ato de improbidade administrativa atribuído ao conselheiro de contas.


“Adveio a acolhida deste pedido de cooperação que expressa a inovação mundial para fins de improbidade administrativa nacional em paralelo com a previsão até aqui limitada nos países estrangeiros para fins penais”, escreveu Maria Gabriella. “Não se pode deixar de registrar tratar-se de novo mecanismo de força essencial ao combate da corrupção em nosso País.”


A juíza que afastou Robson Marinho do TCE paulista concluiu. “Desta feita, com olhos para o interesse público nacional, impõe-se receber com bom grado o reconhecimento feito pelas autoridades estrangeiras da possibilidade de se firmar tratados de cooperação internacional para ações que versam sobre improbidade administrativa. Qualquer irresignação traduz-se em pedido de retrocesso às amarras da própria Justiça.”


Ao fustigar tese da defesa, segundo a qual a Suíça declarou nula a investigação que levou à descoberta de provas contra Robson Marinho, a juíza foi taxativa. “Não há fundamento que permita atingir as fartas provas colhidas pelo Ministério Público, apenas pelo fato de o procedimento investigatório iniciado nos escritórios da Alstom terem sido declarados, posteriormente, nulos. Outras provas independentes existem e que conferem autonomia à mantença destas providências judiciais.”


Para a juíza Maria Gabriella, “o afastamento cautelar é medida aplicável a qualquer função pública, ainda que para fins investigatórios”.


“A falibilidade humana não se acaba por conta da posse”, argumenta a juíza. “E esta, quando agride o interesse público, reclama reparos. Não fosse assim, poder-se-ia dizer tratar-se de privilégio atentatório aos interesses coletivos. “

Palavras-chave: tce corrupção organização judiciária

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2 Comentários

clovis cidadão14/08/2014 20:06 Responder

Parabéns à magistrada.Desta sua visão poderemos mudar o país.Pena que outros ,por estarem bem no momento,não imaginam que tudo de errado que acontece poderá mais tarde atingir um dos seus familiares.Exemplo é o de favorecer essa bandidagem que anda solta.Um dia ela poderá atingir alguém querido,visto que não andamos nas ruas escrito na testa quem somos...

seu nome sua profiss?o14/08/2014 22:56 Responder

Mas vai continuar recebendo nosso R$ e nada vai devolver ao estado. Já está tudo acertado, como sempre.

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