Críticas a administrador de mercado municipal não gera indenização

Após desentendimento, funcionária há mais de vinte anos foi transferida. Ela teria ligado para assessores de uma vereadora da cidade criticando seu chefe

Fonte: TJSP

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A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, decisão que julgou improcedente pedido de indenização por dano moral, formulado por Carlos Vicente Rhormens, que alega ter sofrido constrangimento por Vera Lúcia Rodrigues Guerra. O julgamento aconteceu na última terça-feira (31).   


Rhormens é administrador do mercado municipal da Penha, cargo que ocupa por indicação de uma vereadora. Após desentendimento com Vera Guerra, funcionária do estabelecimento há mais de vinte anos, ele a transferiu para o mercado municipal da Vila Formosa.


Descontente com a transferência, a funcionária telefonou para os assessores da vereadora e criticou algumas das atitudes do administrador. Sob alegação de que as acusações tinham o objetivo de prejudicar sua honra e sua imagem, ele propôs ação pleiteando indenização por dano moral. O pedido, no entanto, foi julgado improcedente pela 3ª Vara Cível do Tatuapé. Para reformar a sentença, Rhormens apelou.


O desembargador Antonio Vilenilson, relator do recurso, entendeu que “as críticas decorreram de ato da administração pública e foram dirigidas ao autor, como administrador do mercado municipal, sem nenhum caráter pessoal”. Segundo o acórdão, “o administrador público está e sempre estará sujeito a críticas, censuras e reprovações por parte da população e até pelos colegas de trabalho. A crítica política é do regime democrático e, aos administradores públicos, serve para freios e reflexões”. Com base nesse fundamento, negou provimento ao recurso, sendo acompanhado pelos desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Grava Brazil.


Apelação nº 0025979-28.2004.8.26.0000

Palavras-chave: Indenização; Administrador; Mercado; Crítica; Transferência

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