Critérios para novos taxistas não atingem os autônomos nem os motoristas auxiliares em exercício
A decisão apenas proíbe que o administrador escolha novos taxistas e motoristas auxiliares com base unicamente na sua vontade, sem respeitar o principio da impessoalidade
O juiz Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, em exercício na 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital, esclareceu nesta terça-feira, dia 4, que a decisão que obriga o Município do Rio a definir critérios objetivos para concessões, permissões e autorizações de novos taxistas, bem como impede a transferência das já existentes, não atinge os taxistas autônomos nem os motoristas auxiliares que já estão no exercício da atividade atualmente.
Segundo o magistrado, a Constituição exige que o Município crie critérios objetivos e aplique estes critérios na seleção dos novos taxistas e motoristas auxiliares para garantir a qualidade do serviço prestado à população carioca. No entanto, ele explica que esses critérios atingem apenas situações futuras, ou seja, aquelas pessoas que pretendem ingressar no mercado.
“Não pode o Poder Judiciário substituir o administrador na escolha dos critérios a serem aplicados. Cabe à Prefeitura do Rio de Janeiro estabelecer os critérios objetivos e dar publicidade. A eficiência ou não destes critérios, bem como a existência ou não de outros critérios melhores, não será objeto de decisão neste processo”, completou.
Ele também destacou que a decisão apenas proíbe que o administrador escolha novos taxistas e motoristas auxiliares com base unicamente na sua vontade, sem respeitar o principio da impessoalidade.
“Assim, o Município pode continuar regularizando a situação daqueles que já estão atuando no mercado, mas só pode admitir novos taxistas autônomos e motoristas auxiliares se estabelecer critérios objetivos para a escolha. Não é caso de liquidar esta sentença para definir qual o melhor critério”, disse.
Nº do processo: 0021195-53.2011.8.19.0001