Cristina Mortágua é absolvida pela Justiça do Rio

Laudo psiquiátrico prova que ex-modelo estava sob tratamento antes do ocorrido e que não tinha nenhum controle sobre suas ações no momento da prisão

Fonte: TJRJ

Comentários: (1)




O juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do 9ºJuizado Especial Criminal da Barra da Tijuca, absolveu sumariamente a ex-modelo Cristina Mortágua, durante Audiência de Instrução e Julgamento realizada nesta quarta-feira, dia 8. Ela foi denunciada por desacato à autoridade, injúria e agressão no inquérito em que a delegada de polícia D.S.R.P. aparece como vítima.  O conflito entre elas ocorreu no dia 7 de fevereiro de 2011, no interior da 16ª DP, na Barra da Tijuca.


Em suas alegações, a defesa da ex-modelo apresentou documento médico legal psiquiátrico informando que a denunciada encontrava-se em tratamento desde antes da época dos fatos, e que fazia uso de medicamentos, que estavam em seu poder no momento da prisão.


Segundo o magistrado, o processo se mostra inviável, tendo em vista a condição de total desequilíbrio que a ex-modelo encontrava-se no momento do fato, ficando claro que por sua condição psicológica e pelo uso de medicamentos não tinha nenhum controle de sua ação.


Trata-se da hipótese de absolvição sumária pela total inexistência de dolo desacatar na conduta de uma pessoa que, totalmente transtornada pela sua condição psicológica e pelo uso de medicamentos em excesso, exibe conduta imoderada, ultrapassando os limites da boa educação”, afirmou o magistrado. E concluiu: “Observe-se ainda que a própria lei penal prevê a absolvição para os casos em que a embriaguez ou uso de substância análoga não são pré-ordenadas.”


Ainda de acordo com o juiz, a delegada Daniela Rebelo deveria, como autoridade policial que presidiu o flagrante, ter prestado atendimento a modelo, ao invés de optar pela “via fácil da lavratura do auto de prisão em flagrante”, atribuindo-se ainda a condição de vítima em resistência, desacato e crime contra a honra. “Ora, se nesse momento faltou tranqüilidade ao representante do Estado, na outra ponta da linha não se pode exigir do particular o comedimento que deveria partir da autoridade”, concluiu o magistrado. Cabe recurso da decisão.       

Palavras-chave: Laudo; Doença; Tratamento; Desequilíbrio

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/cristina-mortagua-e-absolvida-pela-justica-do-rio

1 Comentários

josé alex barroso leal advogado10/02/2012 17:48 Responder

Decisão assim, parece, mesmo, caminhar pela trilha do bom sendo, elidindo, com isso, a incriminação de uma pessoa que, pelas condições manifestadas no curso do imbróglio - difundido pela imprensa, parecia precisar de muito apoio, menos da pecha de criminosa para aumentar o já crescido \\\"rol dos culpados\\\". Talvez, seja fácil falar. Mas, se aquele que está no desempenho do cargo - sabedor de eventualidades parecidas, num ambiente policial, só tem como única alternativa, exatamente a lavratura de um flagrante, não está representando bem o Estado, que a própia inocentada, também, ajuda a manter. É mesmo lamentável!! Foi isso que o magistrado fez anotar na sentença. Justiça!!

Conheça os produtos da Jurid