Crimes Empresariais
Objetivo: Nesse evento, o advogado Haroldo Ventura Baraúna Junior fará uma imersão na prática penal voltada para os crimes conhecidos como "empresariais". Serão abordados os mais complexos temas relacionados a sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, possibilitando um sólido conhecimento sobre o tema, ao incluir a conceituação dos delitos, a análise das condutas, as principais teses de defesa, a metodologia de investigação policial e os novos entendimentos das cortes superiores. Após a compreensão desses institutos serão abordadas as peças processuais mais comuns, com enfoque nas teses de defesas mais modernas. A metodologia do workshop será calcada no dinamismo da exposição e na análise e discussão de casos reais e atuais.
Público alvo: advogados, empresários e demais profissionais responsáveis pela elaboração e condução de estratégias de defesa da empresa e do empresário na área de crimes "empresariais".
PROGRAMA
1ª parte - Conceituação geral do tema
1. Introdução
- O que é direito penal empresarial?;
- A modernização das relações econômicas e o crescimento da criminalidade;
- A intervenção estatal como resposta à criminalidade;
- As empresas e o crime X As empresas do crime.
2. Finalidade e campo de atuação do direito penal
- Finalidade das normas de direito (indicação de normas permissivas ou punitivas do comportamento humano);
- Direito penal como ramo subsidiário;
- Finalidade do direito penal e da pena.
3. Sanções civis, administrativas e penais
- Espécies de sanções e campos de atuação;
- Competência para aplicar sanções;
- Independência das esferas civil, administrativa e penal.
4. Legislação aplicável
a) Sonegação fiscal:
- Lei nº 8.137/90 - Define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo;
- Lei nº 9.080/95 - Cria a "delação premiada" ou "traição benéfica" (artigo 16, parágrafo único da Lei nº 8.137/90);
- Lei nº 9.249/95 - Prevê causa de extinção de punibilidade;
- Lei nº 9.430/96 - Trata sobre a representação fiscal para fins penais;
- Lei nº 9.983/00 - Inseriu os artigos 168-A e 337-A no Código Penal, tipificando os crimes de apropriação indébita de contribuições previdenciárias e sonegação de contribuições previdenciárias.
b) Evasão de divisas:
- Lei nº 7.492/86 - Define os crimes contra o sistema financeiro nacional;
- Artigo 22 e parágrafo único definem o crime de evasão de divisas.
c) Lavagem de dinheiro:
- Lei nº 9.613/98 - Dispõe sobre o crime de lavagem de dinheiro;
- Lei nº 11.343/06 - Tráfico de entorpecentes;
- Código Penal, artigos 288 (quadrilha ou banco), 312 a 327 (crimes contra a administração pública), 334 (contrabando), arts. 337-B, 337-C e 337-D (crimes contra a administração pública estrangeira);
- Lei nº 10826/03 (tráfico de armas e munições);
- Lei nº 9.034/95 (organização criminosa);
2ª parte - Estudo de cada modalidade criminosa
5. Sonegação fiscal
5.1. Generalidades
Diferença entre inadimplência de tributos e sonegação fiscal;
Planejamento tributário X Sonegação fiscal;
Elisão fiscal (tax avoidance);
Evasão fiscal (tax evasion).
5.2. Estudo dos tipos penais e penas
- Crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90);
- Crimes contra a ordem previdenciária;
(Código Penal, artigos 168-A e 337-A).
5.3. Início das investigações
- Representação do fisco ao Ministério Público (Lei nº 9.430/96);
- Pressuposto: término da esfera administrativa.
5.4. O dolo nos crimes tributários
- O dolo geral e o dolo específico;
- Apuração do dolo.
5.5. Responsabilidade penal dos sócios/dirigentes da pessoa jurídica
- Responsabilidade pessoal dos sócios/dirigentes;
- Punições para a pessoa jurídica;
- Responsabilidade do procurador/contador/"qualquer pessoa".
5.6. Teses de defesa
- Término da ação fiscal como condição de procedibilidade;
- Extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo antes da denúncia;
- Parcelamento é o mesmo que "promover o pagamento"?;
- Momento do pagamento/parcelamento;
- Estado de necessidade;
- Inexigibilidade de conduta diversa;
- Erro de tipo;
- Erro de proibição;
- Teses do "modo de pânico" (sócio morto/sócio idoso/sócio excluído).
5.7. Situações agravantes
- Concurso de pessoas;
- Quadrilha ou bando;
- Concurso de crimes.
5.8. Dúvidas, situações práticas e jurisprudência relevante
6. Evasão de divisas
6.1. Generalidades
- Diretrizes gerais da política cambial brasileira;
- SISBACEN e RMCCI;
- Curso forçado da moeda nacional;
- Registro de operações no SISBACEN;
- Exigência formal de contrato de câmbio;
- As contas CC-5.
6.2. Estudo dos tipos penais e penas
- Artigo 22, da Lei nº 7.492/836;
- Norma penal em branco;
- Normas que complementam o tipo penal.
6.3. O dolo no crime de evasão de divisas
- O dolo direto;
- Apuração do dolo.
6.3. Teses de defesa
- Insignificância da remessa;
- Retificação da declaração ao órgão competente;
- Erro de tipo;
- Erro de proibição;
- Teses do "modo de pânico" (sócio morto/sócio idoso/sócio excluído).
6.4. Situações agravantes
- Concurso de pessoas;
- Quadrilha ou bando;
- Concurso de crimes.
6.5. Dúvidas, situações práticas e jurisprudência relevante
7. Lavagem de dinheiro
7.1. Generalidades
- Normas internacionais sobre lavagem de dinheiro;
- Terminologia sobre o tema no direito comparado;
- Fases da lavagem de dinheiro;
- Formas mais comuns de lavagem de dinheiro.
7.2. Estudo dos tipos penais e penas
- Necessidade do crime antecedente;
- Tipos penais na Lei nº 9.613/98.
7.3. O dolo no crime de evasão de divisas
- O dolo direto;
- Apuração do dolo.
7.4. Os crimes antecedentes na lavagem de dinheiro
- Análise dos tipos antecedentes e conexão com a lavagem de dinheiro.
7.5. Teses de defesa
- Inexistência do(s) crime(s) anterior(es);
- Origem lícita do numerário/bem;
- Finalidade diversa do agente ao cometer o crime.
7.6. Situações agravantes
- Concurso de pessoas;
- Quadrilha ou bando;
- Concurso de crimes
7.7. A "traição benéfica" na lavagem de dinheiro
7.8. Dúvidas, situações práticas e jurisprudência relevante
3ª parte - Questões processuais
8. Inquérito policial
- Oitiva em declarações;
- Oitiva em interrogatório;
- Auto-defesa X Direito ao silêncio;
- Juntada de documentos pelo investigado;
- Indiciamento;
- Produção de provas no inquérito policial;
- Ônus da prova;
- Relatório.
9. Técnicas de investigação do Ministério Público
- Análise da situação patrimonial da empresa/sócios/outros investigados;
- Análise de comportamento social do investigado;
- Contradições entre os investigados;
- Tentativa de caracterização de conluio;
- Responsabilização de todos os sócios.
10. Quebra de sigilo bancário e fiscal
- Sigilo como direito relativo;
- Interpretação da Lei Complementar nº 105/2001;
- Posição do STF sobre o tema.
11. Fase processual
- Denúncia;
- Interrogatório judicial;
- Defesa prévia;
- Audiências;
- Alegações finais;
- Sentença;
- Recursos.
12. Risco de prisão processual
- Prisão preventiva;
- Prisão temporária.
13. Aplicação de penas
- Prescrição;
- Benefícios;
- Suspensão e substituição de penas;
- Transação penal (aplicação da Lei nº 9.099/95, art. 61).
LOCAL
Auditório da Central Prática - R. Frei Caneca, 322 - 4º andar - Cerqueira César
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ESTACIONAMENTO
Frei Park - R. Frei Caneca, 348 - Cerqueira César
PALESTRANTE
Haroldo Ventura Baraúna Junior, bacharel em direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas, com pós-graduação em direito civil e em direito comercial. Advogado especialista em direito civil e criminal, com atuação destacada na área criminal empresarial, especialmente em crimes tributários e previdenciários. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção de São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, da Câmara Americana de Comércio.
COORDENAÇÃO ACADÊMICA
Mauro Scheer Luís, bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação gerencial na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Foi advogado associado de M. Luís Advogados e sócio de Scheer e Tamarossi Advogados Associados. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários, autor de diversos artigos. É presidente da Central Prática e sócio de Scheer e Dias Advogados.
OBSERVAÇÕES
* Estão inclusos no valor do investimento: material de apoio, certificado de participação, estacionamento, almoço, e dois coffee breaks.
* A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.
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