Crimes Empresariais

Fonte: Central Prática - Consultoria e Treinamento

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11 de dezembro de 2007 (terça-feira) - São Paulo - das 9 às 17:30h



Objetivo: Nesse evento, o advogado Haroldo Ventura Baraúna Junior fará uma imersão na prática penal voltada para os crimes conhecidos como "empresariais". Serão abordados os mais complexos temas relacionados a sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, possibilitando um sólido conhecimento sobre o tema, ao incluir a conceituação dos delitos, a análise das condutas, as principais teses de defesa, a metodologia de investigação policial e os novos entendimentos das cortes superiores. Após a compreensão desses institutos serão abordadas as peças processuais mais comuns, com enfoque nas teses de defesas mais modernas. A metodologia do workshop será calcada no dinamismo da exposição e na análise e discussão de casos reais e atuais.

Público alvo: advogados, empresários e demais profissionais responsáveis pela elaboração e condução de estratégias de defesa da empresa e do empresário na área de crimes "empresariais".

PROGRAMA

1ª parte - Conceituação geral do tema

1. Introdução

- O que é direito penal empresarial?;
- A modernização das relações econômicas e o crescimento da criminalidade;
- A intervenção estatal como resposta à criminalidade;
- As empresas e o crime X As empresas do crime.

2. Finalidade e campo de atuação do direito penal

- Finalidade das normas de direito (indicação de normas permissivas ou punitivas do comportamento humano);
- Direito penal como ramo subsidiário;
- Finalidade do direito penal e da pena.

3. Sanções civis, administrativas e penais

- Espécies de sanções e campos de atuação;
- Competência para aplicar sanções;
- Independência das esferas civil, administrativa e penal.

4. Legislação aplicável

a) Sonegação fiscal:
- Lei nº 8.137/90 - Define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo;
- Lei nº 9.080/95 - Cria a "delação premiada" ou "traição benéfica" (artigo 16, parágrafo único da Lei nº 8.137/90);
- Lei nº 9.249/95 - Prevê causa de extinção de punibilidade;
- Lei nº 9.430/96 - Trata sobre a representação fiscal para fins penais;
- Lei nº 9.983/00 - Inseriu os artigos 168-A e 337-A no Código Penal, tipificando os crimes de apropriação indébita de contribuições previdenciárias e sonegação de contribuições previdenciárias.

b) Evasão de divisas:
- Lei nº 7.492/86 - Define os crimes contra o sistema financeiro nacional;
- Artigo 22 e parágrafo único definem o crime de evasão de divisas.


c) Lavagem de dinheiro:
- Lei nº 9.613/98 - Dispõe sobre o crime de lavagem de dinheiro;
- Lei nº 11.343/06 - Tráfico de entorpecentes;
- Código Penal, artigos 288 (quadrilha ou banco), 312 a 327 (crimes contra a administração pública), 334 (contrabando), arts. 337-B, 337-C e 337-D (crimes contra a administração pública estrangeira);
- Lei nº 10826/03 (tráfico de armas e munições);
- Lei nº 9.034/95 (organização criminosa);

2ª parte - Estudo de cada modalidade criminosa

5. Sonegação fiscal

5.1. Generalidades

Diferença entre inadimplência de tributos e sonegação fiscal;
Planejamento tributário X Sonegação fiscal;
Elisão fiscal (tax avoidance);
Evasão fiscal (tax evasion).

5.2. Estudo dos tipos penais e penas

- Crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90);
- Crimes contra a ordem previdenciária;
(Código Penal, artigos 168-A e 337-A).

5.3. Início das investigações

- Representação do fisco ao Ministério Público (Lei nº 9.430/96);
- Pressuposto: término da esfera administrativa.

5.4. O dolo nos crimes tributários

- O dolo geral e o dolo específico;
- Apuração do dolo.

5.5. Responsabilidade penal dos sócios/dirigentes da pessoa jurídica

- Responsabilidade pessoal dos sócios/dirigentes;
- Punições para a pessoa jurídica;
- Responsabilidade do procurador/contador/"qualquer pessoa".

5.6. Teses de defesa

- Término da ação fiscal como condição de procedibilidade;
- Extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo antes da denúncia;
- Parcelamento é o mesmo que "promover o pagamento"?;
- Momento do pagamento/parcelamento;
- Estado de necessidade;
- Inexigibilidade de conduta diversa;
- Erro de tipo;
- Erro de proibição;
- Teses do "modo de pânico" (sócio morto/sócio idoso/sócio excluído).

5.7. Situações agravantes

- Concurso de pessoas;
- Quadrilha ou bando;
- Concurso de crimes.

5.8. Dúvidas, situações práticas e jurisprudência relevante

6. Evasão de divisas

6.1. Generalidades

- Diretrizes gerais da política cambial brasileira;
- SISBACEN e RMCCI;
- Curso forçado da moeda nacional;
- Registro de operações no SISBACEN;
- Exigência formal de contrato de câmbio;
- As contas CC-5.

6.2. Estudo dos tipos penais e penas

- Artigo 22, da Lei nº 7.492/836;
- Norma penal em branco;
- Normas que complementam o tipo penal.

6.3. O dolo no crime de evasão de divisas

- O dolo direto;
- Apuração do dolo.

6.3. Teses de defesa

- Insignificância da remessa;
- Retificação da declaração ao órgão competente;
- Erro de tipo;
- Erro de proibição;
- Teses do "modo de pânico" (sócio morto/sócio idoso/sócio excluído).

6.4. Situações agravantes

- Concurso de pessoas;
- Quadrilha ou bando;
- Concurso de crimes.

6.5. Dúvidas, situações práticas e jurisprudência relevante

7. Lavagem de dinheiro

7.1. Generalidades

- Normas internacionais sobre lavagem de dinheiro;
- Terminologia sobre o tema no direito comparado;
- Fases da lavagem de dinheiro;
- Formas mais comuns de lavagem de dinheiro.

7.2. Estudo dos tipos penais e penas

- Necessidade do crime antecedente;
- Tipos penais na Lei nº 9.613/98.

7.3. O dolo no crime de evasão de divisas

- O dolo direto;
- Apuração do dolo.

7.4. Os crimes antecedentes na lavagem de dinheiro

- Análise dos tipos antecedentes e conexão com a lavagem de dinheiro.

7.5. Teses de defesa

- Inexistência do(s) crime(s) anterior(es);
- Origem lícita do numerário/bem;
- Finalidade diversa do agente ao cometer o crime.

7.6. Situações agravantes

- Concurso de pessoas;
- Quadrilha ou bando;
- Concurso de crimes

7.7. A "traição benéfica" na lavagem de dinheiro

7.8. Dúvidas, situações práticas e jurisprudência relevante

3ª parte - Questões processuais

8. Inquérito policial

- Oitiva em declarações;
- Oitiva em interrogatório;
- Auto-defesa X Direito ao silêncio;
- Juntada de documentos pelo investigado;
- Indiciamento;
- Produção de provas no inquérito policial;
- Ônus da prova;
- Relatório.

9. Técnicas de investigação do Ministério Público

- Análise da situação patrimonial da empresa/sócios/outros investigados;
- Análise de comportamento social do investigado;
- Contradições entre os investigados;
- Tentativa de caracterização de conluio;
- Responsabilização de todos os sócios.

10. Quebra de sigilo bancário e fiscal

- Sigilo como direito relativo;
- Interpretação da Lei Complementar nº 105/2001;
- Posição do STF sobre o tema.

11. Fase processual

- Denúncia;
- Interrogatório judicial;
- Defesa prévia;
- Audiências;
- Alegações finais;
- Sentença;
- Recursos.

12. Risco de prisão processual

- Prisão preventiva;
- Prisão temporária.

13. Aplicação de penas

- Prescrição;
- Benefícios;
- Suspensão e substituição de penas;
- Transação penal (aplicação da Lei nº 9.099/95, art. 61).

LOCAL

Auditório da Central Prática - R. Frei Caneca, 322 - 4º andar - Cerqueira César

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ESTACIONAMENTO

Frei Park - R. Frei Caneca, 348 - Cerqueira César

PALESTRANTE

Haroldo Ventura Baraúna Junior
, bacharel em direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas, com pós-graduação em direito civil e em direito comercial. Advogado especialista em direito civil e criminal, com atuação destacada na área criminal empresarial, especialmente em crimes tributários e previdenciários. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção de São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, da Câmara Americana de Comércio.

COORDENAÇÃO ACADÊMICA

Mauro Scheer Luís
, bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação gerencial na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Foi advogado associado de M. Luís Advogados e sócio de Scheer e Tamarossi Advogados Associados. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários, autor de diversos artigos. É presidente da Central Prática e sócio de Scheer e Dias Advogados.

OBSERVAÇÕES

* Estão inclusos no valor do investimento: material de apoio, certificado de participação, estacionamento, almoço, e dois coffee breaks.

* A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.

* Para saber sobre o valor do investimento e condições de parcelamento, consulte nossa central de atendimento: (11) 3120-6806

COMO FAZER SUA INSCRIÇÃO

Para fazer sua inscrição, faça o download da ficha de inscrição (formato PDF) clicando aqui e envie a mesma (devidamente preenchida) para o fax (11) 3120-6806. Após contato com nossa central, deposite o valor da primeira parcela na conta abaixo discriminada e envie um fax do comprovante para o número (11) 3120-6806. Sua inscrição só será validada quando confirmado o recebimento do valor correspondente à primeira parcela do evento. Não deposite nenhum valor antes de contatar nossa central, pois n ossas vagas s ão limitadas .

Favorecida: Central Prática Consultoria e Treinamento Ltda.
CNPJ: 05.020.669/0001-69 (para efeito de DOC).
Banco: Itaú - agência 0741 - c/c.: 70.740-0
Citibank - agência nº 0024 - c/c.: 18462103

REALIZAÇÃO



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