Crimes cibernéticos crescem 50% durante o período de isolamento social

Advogada especialista em cibercrimes, Lorrana Gomes, explica como os bandidos agem e dá dicas de como não cair nos golpes virtuais.

Fonte: Lorrana Gomes

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Reprodução: pixabay.com

A internet se tornou uma grande aliada da população, sobretudo  nos tempos de pandemia em que o contato social ficou limitado às conexões virtuais. Porém, o uso constante das redes também escancarou uma situação alarmante: o aumento de cibercrimes. Foram mais de 75% milhões de ameaças virtuais ao longo do ano, segundo um relatório da  Apura Cybersecurity Intelligence - uma das líderes mundiais em proteção e prevenção a cibercrimes.


O balanço também mostra que no primeiro semestre de 2020, no ápice do isolamento social, o número de crimes virtuais cresceu 50% na comparação com o mesmo período do ano anterior. 


De acordo com a advogada especialista em cibercrimes, Lorrana Gomes,  apesar de serem aplicados em ambiente virtual, os crimes na internet são os mesmos aplicados na vida real.


“São crimes de roubo, furto, estelionato, crimes patrimoniais e morais adequados para o âmbito cibernético. Até mesmo alguns crimes contra a vida, por exemplo instigação ao suicídio, pode ser praticado por meio cibernético. Então, os crimes cibernéticos são crimes que foram adaptados para serem aplicados online”, detalha.


Os crimes de estelionato, segundo a especialista, são os mais praticados na modalidade virtual e, por consequência, os que fazem mais vítimas.


“Por exemplo, o golpe do falso leilão, em que a pessoa pensa estar adquirindo um produto, compra, paga pelo lance e não recebe o produto ao final. Do mesmo modo, o crime é do falso empréstimo em que a pessoa começa a achar que está fazendo empréstimo e aí são exigidas taxas, que ela acaba pagando, mas também nunca recebe o dinheiro do empréstimo,” explica.


Para todos os crimes praticados no ambiente virtual as penas são as mesmas aplicadas para os delitos cometidos na vida real. Ou seja, no caso do estelionato, a pena comum pode variar de um a cinco anos de reclusão, além de multa para o infrator.


“É preciso que a população tome muito cuidado. Desconfiar de qualquer transação que envolva dinheiro, nunca compartilhar senhas ou mensagens privadas, não efetuar pagamento por boleto para beneficiários de bancos digitais, exceto quando o estabelecimento for conhecido e ter muita cautela”, recomenda. “Se, infelizmente mesmo assim cair em um golpe, a vítima deve imediatamente procurar a polícia para fazer boletim de ocorrência e depois pode procurar um advogado para recuperar, em esfera Cível, esse valor que foi subtraído”, completa.


Atualmente, em quase todas as cidades do Brasil existe uma delegacia especializada em crimes virtuais, porém, é possível fazer o registro da ocorrência em qualquer unidade policial.


Autora: Lorrana Gomes, Advogada especialista em cibercrimes.

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