Crime de moeda falsa é denunciado pelo MPF/PE

Prática pode resultar em pena de até 12 anos de reclusão, além do pagamento de multa

Fonte: MPF

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Algumas vezes praticado por brincadeira ou considerado de menor potencial ofensivo, o crime de moeda falsa é previsto no Código Penal. Os envolvidos na prática podem ser penalizados com reclusão de três a 12 anos, além do pagamento de multa.


O crime é descrito no artigo 289 do Código Penal, que prevê pena não só para quem fabrica ou tenta colocar em circulação notas falsas, mas para aqueles que guardam cédulas ou moedas falsificadas. Neste mês, a Justiça Federal recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, contra uma pessoa que guardou uma nota falsa de R$ 100 por mais de um ano, com o objetivo de mostrar aos amigos, como brincadeira.


Nesse caso, um laudo pericial havia apontado que a falsificação não era grosseira. De acordo com o procurador da República Leandro Bastos Nunes, que ofereceu a denúncia à Justiça Federal, “os cidadãos devem ter a consciência de que o mero fato de portar ou guardar uma nota falsificada representa um risco não só para a eventual vítima que a receber, mas também para a credibilidade da Casa da Moeda (empresa pública federal), que detém a competência para a emissão das cédulas em nosso país”. Para o procurador da República, esse crime também afeta o interesse nacional, inclusive diante da iminência da realização da Copa do Mundo no Brasil, em 2014.


A prática criminosa também ocorre quando se recebe de boa-fé uma nota ou moeda falsa e se tenta recolocá-la em circulação depois de se constatar a falsidade. Para esses casos, a pena prevista varia de seis meses a dois anos de reclusão e pagamento de multa.

 

Palavras-chave: Multa; Denúncia; Falsidade; Reclusão; Moeda

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