Criciúma tem 6 meses para realizar concurso para postos de saúde 24 horas

De acordo com a decisão, o município deverá realizar concurso público para contratação de novos profissionais de saúde que atendem em período integral

Fonte: TJSC

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A Prefeitura de Criciúma recebeu prazo de seis meses para promover concurso público capaz de prover as vagas hoje ocupadas por servidores comissionados, nos postos de saúde municipais que atendem em período integral.


A decisão partiu do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra o artigo 3º e o anexo único da Lei 3063/1994.


A lei criou mais de 100 cargos comissionados para as funções de médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, servente, recepcionista e segurança, que desde então são exercidas sem prévio concurso nas unidades de emergência de saúde do município.


Para o desembargador Luiz César Medeiros, relator da Adin, os dispositivos da lei são flagrantemente inconstitucionais. “Os cargos são de atribuição técnica e não correspondem à chefia, direção e assessoramento admitidos para provimento em comissão”, explica.


O TJ, contudo, analisou que a destituição dos atuais servidores a um só tempo poderia trazer problemas operacionais e comprometer o atendimento à população. Por esse motivo, em decisão unânime, o colegiado resolveu modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade para estabelecer seu cumprimento em prazo inicial de seis meses.

Palavras-chave: Concurso público; Saúde pública; Prazo; Período integral

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