Criança receberá latas de leite gratuitas fornecidas pelo Estado

O Estado do RN deveré fornecer um tipo de leite especial necessários ao tratamento da saúde da criança W. dos S.D., em razão de sua intolerância à lactose.

Fonte: TJRN

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O Estado do RN deveré fornecer um tipo de leite especial necessários ao tratamento da saúde da criança W. dos S.D., em razão de sua intolerância à lactose. A determinação foi da 3ª Câmara Cível do TJ, mantendo sentença do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Nos autos processuais, a família da criança, que no processo é representada pelo seu pai, alegou que não dispõe de recursos financeiros para arcar com o valor das 16 latas de leite pelo fato de seu pai receber mensalmente um salário mínimo, impossibilitando a aquisição do leite para manutenção de seu filho. Segundo informações do pai, com três meses de vida, a criança apresentava intolerância à lactose não podendo usufruir de leite materno, conforme comprova consulta à nutricionista do Hospital Dr. José Pedro Bezerra, sendo indicado o leite Nam sem lactose, pelo período de um ano, sendo após este prazo feita uma reavaliação do paciente.

Informou ainda que a lata do leite Nam sem Lactose custa R$ 84,50 e que conforme quantidade indicada para utilização, consome mensalmente 16 latas do leite, equivalentes a R$ 1.352,00. Por isso, pediu antecipadamente, o fornecimento mensal das 16 latas de leite Nam sem lactose para alimentação da criança, durante um ano que foi deferido pelo juiz Virgílio Fernandes de Macêdo Júnior, e confirmada pela relatora do recurso (Apelação Cível), a juíza convocada Maria Zeneide Bezerra.

A Secretaria Estadual de Saúde, após intimação, informou que através da UNICAT, disponibilizará 03 meses de leite Nam sem lactose, entregando 16 latas mensalmente, devendo ser realizada avaliação dos quantitativos depois de passado esses meses. O Estado apresentou contestação pedindo a revogação ou modificação da decisão, alegando que o leite solicitado pelo autor poderia ser substituído com eficácia, de forma menos onerosa, juntando ainda parecer técnico do Departamento de Tecnologia de Alimentação e de nutricionista.

O Ministério Público opinou favoravelmente à família da criança. O magistrado, ao proferir sua sentença, considerou que a Constituição Federal apregoa a saúde como um direito de todos e dever do Estado, decorrente do intocável direito à vida. Desta forma, o Estado deve garantir, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário, às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Portanto - decide o magistrado - também é responsável o Estado pela saúde do autor, de forma a suportar o ônus decorrente da realização da compra das latas de leite especial, vez que se trata de despesas impossíveis de serem suportados diretamente pelo autor sem comprometer outros gastos com sua subsistência. À luz da legislação vigente, é dever do Estado prestar assistência necessária àqueles que necessitam de medicamentos imprescindíveis ao tratamento de sua saúde e não dispõem de condições financeiras de arcar com os custos.

Palavras-chave: criança

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