Criados cargos e estrutura do órgão que vai aplicar lei sobre dados dos brasileiros

Para o presidente do Instituto Goiano de Direito Digital (IGDD), Rafael Maciel, trata-se de uma iniciativa importante e necessária, já que deixa o sistema de tratamento de dados dos brasileiros mais protegido.

Fonte: Enviada por João Camargo Neto

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Reprodução: pixabay.com

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27) ato que aprova a estrutura regimental e o quadro de cargos e funções de confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que será responsável pela aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Para o presidente do Instituto Goiano de Direito Digital (IGDD), Rafael Maciel, trata-se de uma iniciativa importante e necessária, já que deixa o sistema de tratamento de dados dos brasileiros mais protegido.


Na última quarta-feira (26), o Senado impôs derrota ao governo e aprovou, por unanimidade, a vigência imediata da LGPD. Os senadores derrubaram o artigo da Medida Provisória 959/2020, que adiava o início da validade das regras para 31 de dezembro de 2020.


De acordo com o decreto, a ANPD, órgão integrante da Presidência da República, dotada de autonomia técnica e decisória, com jurisdição no território nacional e com sede e foro no Distrito Federal, tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, orientada pelo disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.


A organização do quadro de pessoal da agência e as regras do decreto, no entanto, só entrarão em vigor na data de publicação da nomeação do diretor-presidente da ANPD no Diário Oficial da União.


Mudanças


Com a LGPD em vigência, Rafael Maciel, que é especialista em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais, ressalta a importância de empresas, entidades e órgãos públicos estarem preparados para as adequações que devem ser feitas.


“Seu impacto afeta todos os setores da economia: de prestadores de serviços a grandes indústrias. Ou seja, todos que armazenam dados pessoais devem atentar-se à regulação. A partir do momento em que há utilização comercial, os cuidados com a legislação precisam ser observados”, pontua o especialista.


Ele ainda destaca que muitas pessoas não entendem a importância de proteger os seus dados, o que pode representar um perigo ainda maior nos dias atuais. “Quantas vezes paramos para pensar sobre por que o vendedor de uma loja pede nosso CPF, e-mail, data de nascimento e outras informações que são desnecessárias para a compra de um produto? São questões corriqueiras e que precisam da nossa atenção. Sem dúvidas, a LGPD vai reforçar essa reflexão”, finaliza.

Palavras-chave: Criação Cargos Estrutura Órgão Aplicação LGPD ANPD Medida Provisória 959/2020

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