Credor tem pedido de penhora de aposentadoria deferido, e mantido em segunda instância, após recurso intempestivo do devedor

No Paraná, o Tribunal de Justiça analisou e manteve o deferimento de penhora de aposentadoria na monta de 30% dos proventos de devedor.

Fonte: Peterson dos Santos

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

No Paraná, o Tribunal de Justiça analisou e manteve o deferimento de penhora de aposentadoria na monta de 30% dos proventos de devedor. Hoje, a jurisprudência relativiza a impenhorabilidade de aposentadoria desde que não fira a dignidade humana. Neste caso, mostrou-se que o devedor possuía plena capacidade de quitar suas dívidas e viver dignamente, porém, optou por permanecer inadimplente. Ademais, ele recebeu um prazo legal de mais de 30 dias para interposição e manifestou-se após nove meses.


Na decisão, o juiz afirma que a alegação do devedor não merece guarida, pois a documentação juntada ao processo pela patrocinadora do credor, a Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, demonstra que, em um mês, o devedor recebeu uma quantia líquida de mais de R$ 6 mil. Assim, a penhora de 30% se mostra cabível para quitação da dívida, sendo que o remanescente é suficiente para sua subsistência.


Além disso, o executado se manteve inerte durante nove meses após vencer seu prazo de interposição, então, consta no Acórdão que “trata-se, na verdade, de pleito tardio equivalente a pedido de reconsideração, que, conforme é cediço, não tem o condão de suspender ou interromper o prazo recursal”.


Peterson dos Santos, sócio-diretor da EYS – Sociedade de Advogados, explica que o CPC/15 trouxe uma relativização no que tange a então impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria. “É perfeitamente possível o bloqueio de parte a aposentadoria do devedor para quitação da dívida, sempre considerando os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana”, completa.


Sobre a Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados: “Oferecer serviços personalizados e diferenciados; analisar os perfis individualmente” são as premissas dos Sócios que mantêm a Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados há mais de uma década, conceito que aproxima e humaniza os relacionamentos e que concedeu os prêmios de Excelência & Qualidade Top Of Quality Brazil 2021; Águia Americana – Justiça 2021; Escritório Cível Destaque e 1º lugar em Cessão de Crédito para o Banco Santander. Localizado no Jardim Paulista, Zona Oeste de São Paulo, uma das maiores metrópoles da América Latina, o escritório lida com clientes Brasil afora dentro das especialidades do robusto time, nas áreas de Recuperação de Ativos; Estruturação de Fundos; Direitos Empresarial e Societário; Direito Civil; de Família e Sucessão, do Consumidor; e do Trabalho.

Palavras-chave: Credor Pedido Deferido Penhora Aposentadoria CPC/15 Segunda Instância

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/credor-tem-pedido-de-penhora-de-aposentadoria-deferido-e-mantido-em-segunda-instancia-apos-recurso-intempestivo-do-devedor

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid