Credor tem direito de realizar nova consulta pelo sistema Bacen Jud para bloqueio de valores devidos

O credor de uma dívida tem o direito de requerer, quantas vezes foram necessárias, informações do Banco Central do Brasil (BCB) a respeito da existência de ativos financeiros em nome do devedor. O entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) foi aceito pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no julgamento de execução fiscal proposta pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), buscando a devolução de valores pagos indevidamente na esfera administrativa.

Fonte: AGU

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O credor de uma dívida tem o direito de requerer, quantas vezes foram necessárias, informações do Banco Central do Brasil (BCB) a respeito da existência de ativos financeiros em nome do devedor. O entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) foi aceito pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no julgamento de execução fiscal proposta pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), buscando a devolução de valores pagos indevidamente na esfera administrativa.

As informações sobre os bens financeiros são repassadas através do sistema Bacen Jud, que permite aos juízes solicitar informações sobre movimentação dos clientes das instituições financeiras e determinar o bloqueio de contas-correntes ou qualquer conta de investimento.

O pedido para verificar novamente no Bacen Jud se há recursos do devedor, feito pela UFRGS, havia sido negado inicialmente pela Justiça de primeira instância. A decisão considerou que houve pequeno lapso temporal entre a última tentativa de bloqueio através do sistema, bem como o fato de a UFRGS não ter informado nenhuma ocorrência que indicasse modificação da situação financeira do executado.

A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) recorreu ao TRF4, alegando que o parágrafo 3º do artigo 653 do Código de Processo Civil autoriza o juiz a determinar após requerimento de quem propôs a ação de cobrança, a qualquer tempo, a intimação do devedor para indicar bens passíveis de penhora. Caso isso não ocorra, no prazo de cinco dias, é considerado um ato atentatório à dignidade da Justiça. Além disso, a Procuradoria ressaltou que não existe previsão legal para o Judiciário negar o pedido de reiteração de tentativa de penhora de ativos financeiros.

Os argumentos foram acolhidos pelo TRF, que suspendeu a decisão de primeira instância e admitiu a possibilidade da nova consulta ao Bacen Jud para o bloqueio da quantia devida à universidade.

A PRF4 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF) da AGU.

Ref.: Recurso de Medida Cautelar nº 2010.71.58.003206-0 TRF-4ª Região

Palavras-chave: credor

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