CPFL consegue suspender levantamento de mais R$ 20 milhões

De acordo com a decisão que suspendeu o recurso especial até o julgamento, a demora na prestação jurisdicional poderia comprometer o direito buscado pela parte

Fonte: STJ

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A Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) conseguiu suspender o levantamento de mais de R$ 20 milhões, no curso de ação judicial movida contra ela pela Invista Nylon Sul Americana LTDA. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler deferiu a medida cautelar requerida pela CPFL, atribuindo efeito suspensivo a recurso especial que será julgado pela Quarta Turma.


A empresa de energia contestou a interpretação dada ao artigo 687 do Código Civil, que determina que nova procuração dando poderes a outro advogado revoga a procuração anterior. Foi juntada na ação nova procuração, mas a intimação ocorreu em nome do advogado da procuração anterior. Afirmaram que isso torna a ordem nula e, portanto, incapaz de produzir efeitos jurídicos válidos. Portanto, não haveria coisa julgada permitindo que Invista recebesse o valor depositado judicialmente.


Na sua decisão, Pargendler salientou que a suspensão de recurso especial por medida cautelar só ocorre em hipóteses excepcionais, com clara relevância do direito relacionado à matéria e o perigo da demora de uma decisão. Ele entendeu que, no caso, a demora na prestação jurisdicional poderia comprometer o direito buscado pela parte. “Por isso, por cautela, defiro a liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial, até que o relator retorne de férias e possa firmar juízo a respeito”, concluiu.


O relator do recurso na Quarta Turma é o ministro Antonio Carlos Ferreira.

 

Palavras-chave: Julgamento; Efeito suspensivo; Prejuízo; Comprometimento; Energia elétrica

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