CPF ou CNPJ das partes será obrigatório na inicial de ações originárias

Objetivo é tornar mais precisa a identificação dos atores da relação profissional com a informação de seu CPF ou CNPJ

Fonte: TST

Comentários: (11)




A partir de 1º de março, os autores de ações originárias propostas perante o Tribunal Superior do Trabalho terão de informar, na petição inicial, o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal. O objetivo é tornar mais precisa a identificação dos atores da relação profissional com a informação de seu CPF ou CNPJ.


A medida, prevista no Ato nº 3/2012 SEGJUD.GP, vai de encontro à Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O artigo 6º da resolução estabelece que o cadastramento de partes nos processos deverá ser realizado, prioritariamente, pelo nome ou razão social constante dos cadastros da Secretaria da Receita Federal. E, de acordo com a Lei 11.419/2006, o fornecimento de tais informações compete às partes, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à Justiça.


A partir da vigência do ato, a Coordenadoria de Cadastramento Processual (Protocolo) do TST não receberá petição inicial física que não contiver os dados exigidos ou a justificativa para a sua ausência. No caso das petições protocoladas por meio do Sistema e-DOC, o autor será intimado para, no prazo de dez dias, prestar a informação ou justificar a impossibilidade de fornecer o dado. As justificativas serão submetidas à Presidência do Tribunal.

 

Ato nº 3-2012 SEJUD.GP.

Palavras-chave: Documentação; Obrigatoriedade; Ações; Relação profissional

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11 Comentários

mcc2376@hotmail.com sua profiss?o03/02/2012 23:07 Responder

boa matéria

Clóvis Júnior Advogado04/02/2012 1:33 Responder

Esta medida é um absurdo e nem sempre pode ser cumprida. Ora, muitas vezes o autor consegue saber quem é o réu, consegue individualizá-lo por outros meios, até que ele seja citado. E não raras são as vezes que não sabemos nem o nome completo do Réu, quanto mais o CPF, que é um documento pessoal, não é \\\"placa de carro\\\", que todo mundo vê. Eu, mesmo, já fui admoestado por uma juíza a emendar a exordial pela falta do CPF da parte ré, e pedi a ela que desconsiderasse a determinação daquela emenda, pois eu não tinha o CPF da outra parte. Ela acatou ou meu pletio. Citei decisões neste sentido e, também, um pronunciamento da OAB/RJ, onde se pedia a revogação desta obrigação, através de ato regulamentar do próprio CNJ. Uma semana depois, o órgão (CNJ) revogou o ato que regulamentava a identificação, no tocante à obrigatoriedade do CPF. O CNJ agora retrocede? Espero, sinceramente, que, desta vez, a OAB Nacional se mobilize contra o Ato nº 3/2012 SEGJUD.GP. E, desta vez, quem sabe, até, através de uma ADIN, já que a CF, em seu art. 5º, II, garante que \\\"ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei\\\". Além do mais, cito o brocardo jurídico, em latim, que diz: \\\"ad impossibile nemo tenetur\\\" (Ninguém está obrigado ao impossível). Quanto ao CNPJ eu até \\\"engoliria\\\", embora também nem sempre seja fácil sabermos O CNPJ de uma empresa que porventura tenha-nos causado danos. Mas quanto ao CPF eu acho RIDÍCULO!

Clóvis Júnior Advogado 04/02/2012 1:37

Só uma correção: a medida ridícula é do TST, e não do CNJ, conforme eu disse no meu comentário. A OAB tem que \\\"cair em cima\\\" do TST, e não do CNJ. Desculpem-me os leitores.

Jader de Souza Santos Junior Tecnico Judiciario 04/02/2012 16:42

Caro Clovis o problema não é este, o problema e que em 79% dos processo não se tem as informações corretas. se em 10 ou 20 não for possivel fornecer estas informações eu concordo com voce não as forneçamos e pronto o juiz tem que acatar o problema que com todo respeito pela classe dos advogados, mesmo tendo as informações eles não fornece na petição inicial parece que de pirraça eu tenho caso no tribunal que trabalho da pessoas conseguir errar o CPF do proprio cliente dele

Clóvis Júnior Advogado 06/02/2012 23:02

Compreendo o seu argumento, caro Jader. Mas o Ato deveria prever estes casos particulares que você diz concordar, entende? Porque o Ato tem força normativa e muitos juizes se prende ao que diz a norma, são legalistas demais, e o bom senso tem que se coadunar com a Lei. Obrigado pelo comentário!

Leopoldo Luz advogado04/02/2012 12:11 Responder

A Justiça obstruindo a justiça! Esperemos então, que o Coordenador de Cadastramento Pessoal rejeite o protocolo da inicial por escrito, não esquecendo de apor seu CPF na decisão interlocutória terminativa (?) por ele prolatada (?), a fim de que o autor possa melhor instruir o recurso! É mais uma das excrescências idealizadas por algum gênio da ciência da burocracia no recesso natalino que certamento não durará um ou dois meses. O leitor lembra daquela da Justiça Federal de São Paulo: passou a exigir que, na propositura da ação, o autor e o advogado assinassem declaração de que não havia outra ação com mesmo pedido e causa de pedir! Durou poucos dias.

Oseias Advogado04/02/2012 14:06 Responder

Faço coro com os colegas. Tivemos sérios contratempos com disposição semelhante na JE do MT.

Jader de Souza Santos Junior Tecnico Judiciario04/02/2012 16:47 Responder

Eu ( como trabalho no cartório distribuidor) acho muito importante quantos Jose Aparecido da Silva tem em uma rua da cidade acredito que deveria se estender para os processo criminiais. hoje o judiciario ainda se obriga a manter o serviço de fornecimento de certidão ( o qual poderia ser on line, diminuindo despesas e facilitando a vida das pessoas) pois cerca de 60% das partes em processo judiciais tem cadastros dublicados, ou faltanto dados importantes.

Odegar Falcão estudante de Direito05/02/2012 16:06 Responder

Acredito que toda medida que vise tornar o processo célere e eficaz, vale apena. Entretanto, a obrigatoriedade é que torna malefica e enti-juridica o Ato que obriga a presença do CPF ou CNPJ.

LUIZ CARLOS SANTOS advogado05/02/2012 18:34 Responder

Os colegas que militam no direito do trabalho sabem que, por vezes e muitas vezes, o hipossuficiente trabalhador não consegue sequer a razão social da empresa. A justiça precisa ser mais célere e não atender anseios de tecnocratas que jamais tiveram frente aos seus olhos um pobre trabalhador desesperado, que não consegue descobrir o nome da empresa ou do empregador.

Sergio Nunes Administrador 06/02/2012 16:23

Amigao para com isso de \\\"hipossuficiente\\\" estamos no seculo da informação, isso não cola mais. Se estivessemos em 1940 concordo com você, mas correta é a medida. Nao existe mais trabalhador desinformado.

Daniel Dias Advogado 23/02/2012 14:05

Ora, vá estudar antes de postas abobrinhas, seu MENTECAPTO. Era da informação ou da DESINFORMAÇÃO isso sim, eis que quando vamos pesquisar sobre um assunto sempre estará lá o imbecil (nesta página, o senhor) desinformando com sua estupidez. Não sabe? Não fale. Não há como comparar por exemplo a área jurídica de uma empresa (como exemplo de um banco ou de uma companhia de internet) a cada um de seus clientes (ou empregados). A empresa já tem orientação jurídica forte e preparada nos mínimos detalhes para cada caso e os milhares de empregados.. cada um teria de consultar seu próprio advogado e este estar em desvantagem por não trabalhar todos os dias com a mesma empresa e os mesmos casos? Existe hipossuficiência SIM e deixe de ser imbecil que se falasse uma asneira destas na minha frente já iria tomar uns 3 tapas na cara por legítima defesa da honra pois é uma ofensa um palhaço como o senhor sair proferindo estas asneiras em público.

Sergio Nunes Administrador06/02/2012 16:21 Responder

Olhem só todos voces advogados. Vocês estao pensando somente no REU e nao no INOCENTE que é levado a lide sem dever. É nisso que o o JUDICIARIO pensou e corretamente. Veja vocês, alguem que é levado a REU num processo, para depois ele ser tirado do polo passivo, a dificuldade que o mesmo tem e os custos com advogado, problemas comerciais e etc. E voces sabem, que para você sair do polo passivo de uma ação é a coisa mais dificil. Então vocês como profissionais do direito nao estao observando isso, que é o sentido desta norma.

Carlos Professor, aposentado.10/02/2012 23:21 Responder

10.02.2012 - 13h13 > Atualizada 10.02.2012 - 18h57 Morador de rua é condenado à prisão domiciliar e pode ser preso por não cumprir a decisão O Tribunal de Justiça de São Paulo foi obrigado a tomar uma decisão incomum por falta de previsão legal: determinou prisão domiciliar a um morador de rua preso em flagrante acusado de furto. Comentários 343 Fernando Porfirio

Daniel Dias Advogado23/02/2012 14:11 Responder

E, aos IMBECIS de plantão, está CORRETA a medida anunciada. Em primeiro lugar, cpf é CADASTRO DE PESSOA FÍSICA. Caso não haja a especificação, poder-se-ia estar condenando homônimos judicialmente. Em segundo lugar, A PRINCIPAL RAZÃO DE SER da medida é que PROLIFERAM QUADRILHAS HOJE EM DIA AJUIZANDO AÇÕES FALSAS COM TESTEMUNHAS FALSAS e estas pessoas agem profissionalmente trocando de cidade a cada processo. A imprensa não publica para não espalhar mais ainda a idéia, pois acaba sendo simples de fazer. Mais barato que criar sistemas para investigar cada um dos casos que aparece (e não são poucos nas capitais). Vai reduzir bastante...

soni ESTUDANTE29/02/2012 23:19 Responder

Por acaso alguém sabe informar o CPF do próprio juiz que o julga? Se é algo notório e fácil de saber, concordo com a decisão, caso contrário, tudo [e para obstruir o direito de defesa e encorajar as pessoas a desistir de processar. QUE VERGONHA!!! BRASIL...MOSTRA SUA CARA...

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