Corte Especial rejeita denúncia contra juíza do Tribunal Regional do Trabalho

Fonte: STJ

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Os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, rejeitaram a denúncia contra a juíza Solange Maria Santiago Morais, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM). A juíza foi denunciada pela prática do crime de prevaricação, previsto pelo artigo 319, combinado com artigo 71, ambos do Código Penal.

O relator da ação, ministro José Arnaldo da Fonseca, ressaltou que, ao contrário do que vem professando o Ministério Público Federal (MPF), não há elementos suficientes e concretos que visualizem a tipificação em torno da figura da prevaricação, "sobretudo porque impensável a figura da omissão indevida, o que obriga ao não-recebimento da denúncia".

Segundo consta da denúncia do MPF, a juíza Solange Morais omitiu-se em apreciar 16 requerimentos assinados pela juíza Ruth Barbosa Sampaio, titular da 13ª Vara do Trabalho de Manaus (até o mês de setembro de 2003), ora solicitando informações do seu interesse particular e para a defesa dos seus direitos, ora solicitando providências que entendia cabíveis em prol do interesse público.

Em detalhamento, destaca o MPF, os requerimentos dizem respeito, em tese, a três situações: pedido de lotação de dois funcionários na 13ª Vara do Trabalho; pedido de abertura de sindicância contra o diretor da Secretaria daquela vara trabalhista, Fábio Rechia, em razão de possível crime de falsidade ideológica; e pedido de esclarecimentos acerca da situação médica da juíza Ruth Sampaio.

A defesa da juíza Solange Morais, em preliminar, contestou o argumento do MPF de que ela não teria respondido às suas solicitações. Alegou, para tanto, que não as recebeu, talvez porque teve de se ausentar do Tribunal, por motivo da saída da presidência da Corte, em 15/12/2004, e porque permaneceu em gozo de férias de dezembro de 2004 a janeiro de 2005.

Por fim, alegou que a conduta de Solange Morais pautou-se nos limites do cumprimento do dever legal e que, não havendo, na hipótese, o dolo, específico ou genérico, no tocante à vontade de perseguir a juíza Ruth Sampaio, a conduta é atípica.

Após um longo voto, no qual abordou cada ponto da denúncia do MPF, o ministro José Arnaldo da Fonseca concluiu que o marco configurativo da conduta de prevaricação, em que se tratando da figura omissiva do artigo 319 (retardar ou deixar de praticar), exige indiscutivelmente a presença do elemento normativo constante do termo "indevidamente", sob pena de não-adequação ao tipo penal. "No caso, as omissões apontadas não podem ser tidas por indevidas, injustas ou ilegais", disse.

Cristine Genú
(61) 3319-8592

Processo:  APN 403

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