Corte Especial recebe denúncia contra magistrados do Mato Grosso

A ação penal teve origem em dois inquéritos que foram reunidos no STJ em 2010. Desde então, os magistrados estão afastados dos cargos

Fonte: STJ

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia contra juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Eles são acusados de envolvimento com organização voltada para a manipulação e venda de decisões judiciais, mediante exploração de prestígio, corrupção ativa e passiva. A ação penal teve origem em dois inquéritos, de Goiás e do Mato Grosso, que foram reunidos no STJ em 2010. Desde então, os magistrados estão afastados dos cargos.


No recebimento da denúncia, a relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a gravidade das acusações justifica a prudência em manter os magistrados afastados da função pública, até a decisão final da ação.


No julgamento, concluído dia 17 de dezembro, a ministra Andrighi rebateu as alegações de nulidades e falta de justa causa para a ação apresentadas pela defesa dos réus. A relatora reconheceu que a simples menção do nome de autoridades, em conversas captadas mediante interceptação telefônica, não tem o condão de firmar a competência por prerrogativa de foro. No entanto, a ministra verificou a existência de provas mínimas que indicam a procedência das acusações.


“Para admitir a acusação, indispensáveis a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Configurada a justa causa, a denúncia deve ser recebida, de modo a permitir a dilação probatória no curso da instrução”, afirmou a ministra.


Em outro ponto debatido, a relatora ressaltou que não há violação às normas que tratam de interceptação telefônica, porque os inquéritos foram remetidos ao STJ assim que confirmados indícios de participação de autoridades em condutas criminosas. Até então, os magistrados não eram alvo das investigações.


Os inquéritos


Um dos inquéritos se originou de operação que apurou o tráfico internacional de drogas em cidades de Goiás. Em escutas telefônicas, a Polícia Federal constatou indícios da participação de magistrados do Mato Grosso em organização voltada para a manipulação e venda de decisões judiciais, mediante exploração de prestígio, corrupção ativa e passiva. Houve desmembramento do inquérito, porque alguns investigados possuem foro privilegiado no STJ.


O outro inquérito foi inicialmente instaurado na Justiça Federal do Mato Grosso, para apuração de denúncias de manipulação de decisões na Justiça Eleitoral. Durante a investigação, surgiram indícios do envolvimento de membros do Tribunal Regional Eleitoral (TER-MT) em atividades ilícitas, o que gerou a declinação de competência para o STJ.


Por prevenção do inquérito de Goiás, os autos deste último foram distribuídos também à ministra Nancy Andrighi. Eles possuem, em parte, os mesmos investigados e apuram a prática de formação de quadrilha com o objetivo de manipular decisões judiciais.

Palavras-chave: Inquérito; Judiciário; Denúncia; Organização criminosa; Corrupção; Decisão judicial

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3 Comentários

Alberto Louvera Professor17/01/2013 23:35 Responder

Lamentável. A magistratura nacional ganha muito bem, tem inúmeras regalias e nada justifica que grande parte dos juízes e desembargadores sejam criminosos comuns. Venda de sentenças, se eu tivesse garantia de vida, denunciaria inúmeros juízes e desembargadores (e provaria). A moralidade pública não se recupera, salvo com uma reforma constituiconal, onde se poderá fixar as penas de morte e de prisão perpétua para os crimes contra a vida e contra a administração pública, devendo seus autores, independentemente de decisão judicial, aguardar o julgamento, presos preventivamente. E, em caso de denunciação caluniosa, o denunciante também estará sujeito à prisão perpétua ou de morte quando denunciar um agente público e ficar provada sua inocência, assegurand0-se ao denunciante a amplitude do direito de prova, como assistente de acusação, com os mesmos poderes do Ministério Público.

JOAO NOVAIS SERVIDR PÚBLICO18/01/2013 1:03 Responder

Dai podemos afirmar que não é pobreza que faz o cidadão virar bandido, o indivíduo é bandido de formação seja rico ou pobre, onde cai a teoria farsista de que e indivíduo vira bandido só por ter nascido em afamilhas pobres humildes ou miserável, quantos que nasce assim e são homens e mulheres dignos. Portanto já de muito se vai à teoria de que ser pobre, é um incentivo ao banditismo. Infeliz engano.

Assis Dias Contador18/01/2013 13:10 Responder

Não é privilégio do TJMT, existem denunciados em outros Estados. Enquanto os nossos \\\"legisladores\\\" não fizerem as reformas no projeto de lei que altera o Código Penal, fatos dessa natureza e outros que, diariamente são veiculados na mídia vão continuar sendo. Como sabemos, a maioria dos \\\"legisladores\\\" são ocupados e preocupados em se manter nos cargos. A título de sugestão: Legisladores! Flexibilizem as leis de iniciativa popular.

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