Corregedoria Geral de Justiça reafirma obrigação dos magistrados em receber advogados

O procedimento que gerou o comunicado foi aberto a pedido da Comissão de Prerrogativas da OAB SP, por provocação do presidente da OAB de Ribeirão Preto, Domingos Assad Stocco, alertando que magistrados daquela Comarca não estavam cumprindo o dever legal de atender os advogados

Fonte: OAB/SP

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Mais uma vitória da OAB SP em suas constantes ações em defesa das prerrogativas dos profissionais da Advocacia, com o Comunicado da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo reforçando a obrigação dos juízes receberem advogados.


O procedimento que gerou o comunicado foi aberto a pedido da Comissão de Prerrogativas da OAB SP, por provocação do presidente da OAB de Ribeirão Preto, Domingos Assad Stocco, alertando que magistrados daquela Comarca não estavam cumprindo o dever legal de atender os advogados.


Diante de caso concreto e provocado pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, o corregedor geral de Justiça do Estado de São Paulo, Hamilton Elliot Akel, reiterou o dever de o magistrado receber os advogados que o procurem, para tratar de assuntos profissionais, em seu gabinete.


Domingos Assad Stocco esclareceu que “como não conseguimos resolver o problema, levamos o caso para a diretoria e a Comissão de Direitos e Prerrogativas da Secional, por meio de ofício, e o papel de Ricardo Toledo e Marcos da Costa foi fundamental”.


O grupo de trabalho de Ricardo Toledo Santos Filho, diretor de Prerrogativas da OAB SP, ingressou na Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) contestando a interpretação equivocada do art. 92 das Normas de Serviço da CGJ, utilizada como argumento pelos juízes. A norma determina o recebimento e a juntada de petições relativas a autos físicos com protocolo em setor próprio, o que servia de base para os magistrados em questão não receberem advogados.


No Comunicado CG 1138/2015, o corregedor geral de Justiça afirmou que “o art. 92 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que fixa o procedimento que deve ser adotado pelos ofícios de justiça no tocante ao recebimento e à juntada de petições relativas a autos físicos (exigindo, como regra, o protocolo no setor próprio), não exime o magistrado do dever de atender aos advogados que o procurem”.


“Ao contatar a Comissão de Prerrogativas da Secional, a Subseção de Ribeirão Preto provocou uma ação de corpo da entidade, que resultou em dado positivo para a classe em todo o Estado, é importantíssimo a união e atuação conjunta das Subseções com a Secional”, defendeu o presidente da OAB SP, Marcos da Costa.

Palavras-chave: Corregedoria Geral da Justiça OAB/SP Magistrados Advogados

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