Corregedor eleito hoje faz análise dos problemas do Judiciário

O ministro Rider Nogueira de Brito, considera prioritária uma mudança na legislação sobre os direitos trabalhistas.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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Eleito hoje (10) para um mandato de dois anos à frente da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o ministro Rider Nogueira de Brito, considera prioritária uma mudança na legislação sobre os direitos trabalhistas.Segundo ele, o Tribunal Superior do Trabalho tem feito tudo, em sucessivas gestões ao longo dos anos, para acelerar os julgamentos. "Não temos feito outra coisa senão conceber novos métodos de julgar mais rápido. Por que isso? Porque o volume de processos tem crescido de tal forma que vivemos angustiados", reconhece. A posse dos novos dirigentes do TST será em 14 de abril.

Para o futuro corregedor, é preciso mudar de forma radical a legislação processual que permite que a parte recorra até não mais poder. "Uma ação só chega ao fim, neste País, se a parte achar por bem que chegou o momento, do contrário ela não acaba nunca. A legislação permite que se recorra indefinidamente e mesmo que o último recurso tenha sido julgado no TST ou no STF, ainda é possível começar tudo de novo por meio de ação rescisória, que é exatamente aquela ação em que a parte perdedora quer rescindir, quer desfazer, quer anular aquela decisão que já transitou em julgado", lamenta.

Favorável à adoção da súmula vinculante como forma de resolver o problema do excesso de recursos, o ministro Rider de Brito rebate as críticas de que o mecanismo poderá engessar as decisões de primeira instância. "Não vejo a súmula vinculante como panacéia, mas acredito que é uma tentativa válida. Ao contrário do que se apregoa, a súmula vinculante não fossilizará o Direito ou tirará dos juízes a capacidade de julgar, pois são eles quem dão a partida no processo, assumindo uma posição inicial", avalia.

Natural de Óbidos (PA), o ministro Rider de Brito, 65 anos, chegou ao TST em 1995, após ter passado pelo TRT da 8ª Região (com jurisdição sobre o Pará e Amapá), onde atuou como corregedor-regional e presidente. Formou-se bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará e ingressou na Justiça do Trabalho, como servidor, em 1959. Aprovado em primeiro lugar no concurso público para Juiz do Trabalho Substituto realizado em 1968, Rider ingressou na magistratura. Foi professor titular de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho da União das Escolas Superiores do Estado do Pará.

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