Corinthians é condenado por invasão de campo na Libertadores de 2006

Clube pagará R$ 300 mil para torcedor atingido por bala de borracha; atuação da PM foi destacada como 'corajosa'

Fonte: EBC Notícias

Comentários: (0)




O juiz Marcelo Sergio, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, condenou o Sport Club Corinthians Paulista e a Fazenda Estadual a pagarem indenização por danos morais a um torcedor que foi atingido por um tiro de bala de borracha no olho direito e precisou extrair o globo ocular. O fato aconteceu após confronto entre torcedores e a Polícia Militar no jogo entre Corinthians e River Plate, válida pela Libertadores da América de 2006.


A partida em questão foi encerrada aos 37 minutos do segundo tempo, após tentativa de invasão ao gramado de torcedores corintianos que se revoltaram contra o resultado do jogo. Com o placar de 3 a 1, o clube argentino eliminou o Corinthians na fase de oitavas de final da competição.


De acordo com a decisão, o clube e a Policia Militar devem ser solidariamente responsabilizadas pelo incidente. A indenização foi fixada em R$ 300 mil para o Corinthians e R$ 40 mil para a Fazenda Estadual, com atualização monetária e juros.


O juiz afirmou que, com base no artigo 14 do Estatuto do Torcedor (Lei Federal nº 10.671/03), o clube é responsável pela segurança dos torcedores em eventos que é detentor do mando do jogo.  Na sentença, o magistrado destacou também o fato de que ingressos eram fornecidos pela diretoria para membros de torcidas organizadas.


“Inegavelmente, houve falha grave na segurança dos torcedores, de modo que a agremiação esportiva deve ser responsabilizada, até porque fomenta a participação dos chamados ‘torcedores organizados’ nos jogos. De fato, o dirigente de entidade privada tem direito de fornecer ingresso a quem lhe convier, mas, por consequência, deve assumir responsabilidades pelos danos causados por seus torcedores.”


O magistrado classificou ainda como “corajosa” a atuação da Polícia Militar naquele dia, pois poucos policiais detiveram “grande massa enfurecida”, mas considerou que a ação extrapolou os limites, pois atingiu pessoas que não estavam no tumulto.


Procurado pelo Última Instância, o Corinthians afirmou que esta foi a primeira condenação sofrida em razão da atitude dos torcedores no referido jogo. O clube destacou que a decisão é de primeiro grau e lembrou que ainda cabe recurso à superior instância.

Palavras-chave: direito civil direito desportivo libertadores

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/corinthians-e-condenado-por-invasao-de-campo-na-libertadores-de-2006

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid