Contratado como autônomo no mercado eletrônico tem vínculo empregatício reconhecido
Os Desembargadores da 8ª Turma do TRT-RS reconheceram, por unanimidade, o vínculo empregatício de trabalhador contratado como autônomo em empresa do mercado eletrônico.
Os Desembargadores da 8ª Turma do TRT-RS reconheceram, por unanimidade, o vínculo empregatício de trabalhador contratado como autônomo em empresa do mercado eletrônico. O empregador, dono de empresa prestadora de serviços eletrônicos, alegou que o trabalhador possuía outra empresa de prestação dos mesmos serviços, e que era contratado para atendimentos de forma autônoma.
A sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Santo Ângelo havia reconhecido o vínculo de emprego, declarando que o empregador elaborou contrato com o intuito de mascarar a relação de emprego com o trabalhador, enquadrando a conduta no artigo 9° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual preceitua que são nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar ou fraudar os preceitos da Consolidação.
No Tribunal, a decisão foi mantida. De acordo com a relatora do acórdão, Desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, o trabalhador prestava serviços sem autonomia e utilizava ferramentas fornecidas pela própria empresa. De acordo com esse entendimento, o TRT-RS considerou evidente a subordinação, principalmente pela inserção da atividade do trabalhador no objetivo econômico da empresa. Da decisão, cabe recurso.
Processo nº 00816-2006-741-04-00-8
Leia a íntegra da Sentença