Contradição contamina depoimento: dúvida impede indenização

Contradições detectadas no depoimento de testemunhas impediram que a família de Sigfrieds Sebold ? atropelado e morto em acidente de trânsito no leito da rodovia SC-474, entre Blumenau e Massaranduba ? pudesse receber indenização pleiteada junto a Translise Transporte Rodoviário de Cargas Ltda.

Fonte: TJSC

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Contradições detectadas no depoimento de testemunhas impediram que a família de Sigfrieds Sebold ? atropelado e morto em acidente de trânsito no leito da rodovia SC-474, entre Blumenau e Massaranduba ? pudesse receber indenização pleiteada junto a Translise Transporte Rodoviário de Cargas Ltda.

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria do desembargador Eládio Torret Rocha, confirmou decisão neste sentido já prolatada em sentença da Comarca de Blumenau.

A família Sebold sustentou na ação judicial que Sigfrieds foi atropelado e morto por um caminhão da Translise dirigido por Osmir Natalício Gonçalves em novembro de 1991, quando transitava de bicicleta pelo acostamento da SC-474.

As testemunhas ouvidas no processo, contudo, trouxeram mais dúvidas que esclarecimentos aos autos. Àquelas elencadas pela transportadora apontaram para culpa exclusiva da própria vítima, enquanto os depoimentos prestados pelos familiares de Sebold miraram em sentido contrário, ao garantir que o ciclista foi atropelado no momento em que o caminhão invadiu o acostamento da rodovia.

?Importante destacar, no entanto, que as testemunhas trazidas aos autos pela família da vítima, muito embora afirmem ter visto o acidente - descrevendo-o, inclusive, com riqueza de detalhes - não tenham recordações acerca de elementos simples e de fácil lembrança, tais como a cor do caminhão. São várias as contradições e elementos que contaminam os depoimentos com uma pecha de dúvida (...)?, finalizou o magistrado.

A decisão da Câmara foi unânime.

Apelação Cível nº 2004.001023-0

Palavras-chave: depoimento

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