Conteúdo não previsto em edital altera nota de candidato

A Câmara rejeitou recurso do Estado contra o Mandado de Segurança que deu direito a um candidato a ter sua classificação alterada

Fonte: TJRN

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Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, negaram provimento a um recurso, movido pelo Estado, contra um mandado de segurança que deu direito a um candidato, ao cargo de Delegado da Polícia Civil, de ter sua classificação alterada.


A decisão é relacionada ao recurso do Estado (Apelação Cível n° 2011.013061-3), negado pela Câmara, a qual, desta forma, manteve a anulação da questão nº 67 do Concurso, para o cargo de Delegado da Polícia Civil Substituto, em razão da ausência de expressa previsão no edital.


A anulação mantida altera, consequentemente, a classificação do candidato, que moveu o Mandado de Segurança, e atribui um ponto em sua avaliação objetiva.


O Estado argumentou, entre outros pontos, que há impossibilidade de revisão, pelo Poder Judiciário, de notas atribuídas aos candidatos, já que tal questão, por se tratar de mérito administrativo, somente pode ser realizada pela banca examinadora do processo seletivo.


“No entanto, o caso em questão não se trata de infringência ao princípio constitucional da separação dos poderes, mas, tão somente, de imposição ao cumprimento do princípio da legalidade, na medida em que, havendo exigência de conhecimento de conteúdo não especificado no edital, se faz necessária a anulação da questão”, destaca o relator do processo, o desembargador João Rebouças.

 

Apelação Cível n° 2011.013061-3

Palavras-chave: Alteração; Concurso público; Candidatura; Edital; Classificação; Mandado de segurança

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3 Comentários

FERNANDA KLNTON JACOBSEN ADVOGADA26/08/2012 18:23 Responder

FICO MUITO FELIZ PELA DECISAO!AFINAL DE CONTAS, ESTAMOS EM UM ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO, ONDE TODOS TEM QUE CUMPRIR AS LEIS!!!

Alexandre da Costa Dantas Controller27/08/2012 11:52 Responder

Muito bem. Todo edital deve ser fielmente cumprido. Da próxima vez, quem sabe, ao elaborarem as questões tenham mais cuidado.

Olério Sandro Gonçalves servidor público04/09/2012 22:48 Responder

EXCEPCIONAL ESTA DECISÃO, POIS OS CONCURSOS ESTÃO DESACREDITADOS, POIS AS BANCAS NÃO CUMPREM COM SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS, ESPECIALMENTE QUANTO A FORMA DOS PROCEDIMENTOS EM CERTAMES. TIVE UM CASO QUE SEQUER FOI FEITA A ANÁLISE DOS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS CANDIDATOS, ACREDITEM

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