Consumo em massa facilita acesso à Justiça, diz ministro

São distribuídos por mês mais de mil processos para os magistrados que integram a Sessão de Direito Privado do STJ

Fonte: TJES

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A massificação das relações de consumo como consequência do crescente número de ações em tramitação na Justiça. Essa é a opinião do ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Sanseverino durante palestra no Seminário Saúde Suplementar, Regulação e Poder Judiciário.


“Produtos ou serviços defeituosos sempre ocorreram. A diferença hoje é que vivemos em uma sociedade de consumo e temos uma massificação das relações em geral. Relações que decorrem tanto de processo de industrialização, de produção em série, quanto do processo de urbanização. Hoje, a grande crise do Poder Judiciário se encontra exatamente neste ponto de aprender a conviver com essas questões de massa”, ressaltou o ministro.


Sanseverino ainda pontuou que a facilidade do acesso à Justiça, advindo de todo esse processo, fez com aumentasse o volume de processos de forma significativa, situação que o Poder Judiciário não está sabendo como lidar: “Apesar das demandas serem de fáceis resoluções, o volume acaba afogando o Judiciário”.


O ministro ainda disse que são distribuídos por mês mais de mil processos para os magistrados que integram a Sessão de Direito Privado do STJ. “O setor de saúde é um dos mais delicados que nos temos no Brasil hoje. Temos vários fenômenos acontecendo simultaneamente: o envelhecimento da população, a inclusão social expressiva com o aumento da classe média. Com isso, temos o Sistema Único de Saúde (SUS), que funciona, mas não adequadamente como gostaríamos e como a população necessita. E a saúde complementar acaba entrando exatamente neste setor”, ponderou.


Paulo Sanseverino ainda informou que as principais ações em julgamento no STJ são relacionadas a não cobertura do tratamento de determinadas doenças, limitação na cobertura do plano, aumento da mensalidade de forma abusiva e pedidos de indenizações por danos morais, sendo que há várias jurisprudências no caso de saúde suplementar.


Atendimento domiciliar


O tratamento de pacientes com quadro de saúde estável pode ser realizado em casa, otimizando o uso dos leitos de hospitais para casos mais urgentes e de risco. Mas, apesar de promover a redução de custos, a humanização do tratamento e maior satisfação do paciente, ainda há o preconceito de que esse tipo de empresa presta apenas cuidado de enfermagem.

Palavras-chave: consumismo massa judiciário aumento processos

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